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Legislação

Contador: saiba o que muda com a extinção da DCTF

Boletim Tome Nota de janeiro explica como funciona a migração para a DCTFWeb mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos

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Contador: saiba o que muda com a extinção da DCTF

A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente divulgados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão migrados para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). O MIT funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, integrando-se a sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

No boletim Tome Nota de janeiro é possível conferir todas as mudanças trazidas pela extinção do DCTF, como a ampliação do prazo de entrega do DCTFWeb, entre outras medidas importantes.

Com a chegada do período das férias escolares, surgem dúvidas a respeito das possibilidades de conciliá-las com as férias da empresa. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, a edição de janeiro traz uma FAQ (perguntas e respostas), destacando as possibilidades de negociação entre empregador e empregado para conciliar as férias.

O boletim também explica as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a modalidade de contrato de trabalho intermitente, dando maior segurança jurídica às empresas.

Por fim, Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários, destaca, em artigo, a importância de proteger o regime do Simples Nacional no contexto da reforma tributária, para que o Brasil mantenha um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável.

Baixe agora mesmo o boletim Tome Nota de janeiro

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