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Legislação

Desburocratização pode aumentar arrecadação do Fisco sem elevar alíquotas

Mudanças recentes da Sefaz-SP na gestão do ITCMD já recuperaram cerca de R$ 80 milhões, com potencial de elevar em 4% o recolhimento do imposto

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Desburocratização pode aumentar arrecadação do Fisco sem elevar alíquotas
Sefaz-SP diminui o tempo médio de análise da declaração do ITCMD de 120 para 30 dias. (Crédito: Bruno Tito/Gabinete do deputado Itamar Borges)

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, durante reunião presencial na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na última quarta-feira (16), Leonardo José Balthar de Souza, delegado da Unidade Geral Centralizadora (UGC), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), para falar sobre os primeiros resultados do processo de desburocratização na apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Criada em dezembro de 2022, a Delegacia Especializada do ITCMD centralizou as demandas espalhadas pelas 18 Delegacias Regionais Tributárias da Sefaz-SP, resultando na diminuição significativa do tempo médio de análise da declaração do imposto, ao passar de 120 para 30 dias, segundo informou Souza. “Nesses primeiros meses, conseguimos diminuir o tempo de apuração, mas a intenção é que a certidão do ITCMD seja totalmente online, pré-preenchida, no futuro”, afirmou o delegado da UGC, que tem parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mediante recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para desenvolver uma pesquisa de valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado, com o objetivo de confrontar o valor declarado pelos contribuintes e agilizar os processos.

Outro grande resultado alcançado pela UGC foi a recuperação de aproximadamente R$ 80 milhões em operações de autorregulação e cruzamento de dados para encontrar fraudes e sonegadores, inclusive em casos que envolvam doações de veículos. Diante das possibilidades aventadas pela desburocratização na gestão do ITCMD, Souza acredita ser possível aumentar a arrecadação sem subir a alíquota, por meio da digitalização dos processos, permitindo o cruzamento de dados e respostas efetivas às dúvidas dos contribuintes. “Só desburocratizando os processos internos do Fisco, como fizemos com o ITCMD, teremos a projeção de aumento de 4% na sua arrecadação, sem alterar o valor do imposto”, ponderou.

Leonardo José Balthar de Souza, delegado da Unidade Geral Centralizadora da Sefaz-SP

Para Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon-SP, as mudanças trazidas pela Sefaz-SP no âmbito do ITCMD e no compartilhamento das diretrizes sobre fiscalização no biênio 2023–2024, apresentadas durante reunião do conselho, facilitam o cumprimento das obrigações e indicam como o Fisco deve atuar. “Todas as medidas que visam desburocratizar, simplificar a apuração de impostos e dar equidade no tratamento do Fisco com os contribuintes são bem-vindas. Desde a criação do programa Nos Conformes, o Codecon-SP e a Sefaz-SP buscam harmonizar essa relação”, concluiu Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

Transaciona SP

Também durante a reunião, o conselheiro e deputado estadual Itamar Borges informou que o governador Tarcísio de Freitas protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) 1.245/2023, que cria o Transaciona SP, programa que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Se o PL for aprovado, o contribuinte poderá realizar a transação tributária relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública gerido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) classificados como irrecuperáveis, com pagamento do débito em até 120 parcelas ou em até 145 parcelas na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. Também poderá utilizar créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS — inclusive na hipótese de Substituição Tributária (ICMS-ST) —, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente. 

No âmbito dos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos em multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Por outro lado, para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima será de até 70%.

Como tramita em caráter de urgência, os interessados em apresentar sugestões ao texto têm apenas três sessões para fazê-las. O Codecon-SP analisará o texto do PL e, se houver necessidade, vai propor melhorias.

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