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Legislação

FecomercioSP recebe auditor-fiscal da Receita Federal para esclarecer a implementação da Reforma Tributária

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, foram discutidas as regras da não cumulatividade e o funcionamento do ‘split payment’

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Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor-fiscal da Receita Federal. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor-fiscal da Receita Federal. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Foto: Divulgação/FecomercioSP Foto: Divulgação/FecomercioSP
Paulo César Teixeira Duarte Filho. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Paulo César Teixeira Duarte Filho. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Foto: Divulgação/FecomercioSP Foto: Divulgação/FecomercioSP
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Rubens Medrano, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Rubens Medrano, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Foto: Divulgação/FecomercioSP Foto: Divulgação/FecomercioSP
Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor-fiscal da Receita Federal. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Paulo César Teixeira Duarte Filho. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Rubens Medrano, vice-presidente da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
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A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, é um marco na história recente do Brasil, pois será responsável por impactos profundos ao dia a dia dos contribuintes. No entanto, como em qualquer grande transformação, surgem dificuldades que precisam ser enfrentadas com atenção e responsabilidade — afinal, a transição dos sistemas começará já em 2026.

Por isso, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu, na última quarta-feira (19), Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e gerente do projeto de regulamentação da reforma; e Paulo César Teixeira Duarte Filho, doutor em Direito Econômico pela Universidade de Ciências Econômicas de Viena (WU), para discutir as regras da não cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os desafios do mecanismo de split payment.


(Quase) tudo gera crédito

A não cumulatividade significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia de produção ou comercialização pode ser abatido (creditado) nas etapas seguintes. Em outras palavras, o contribuinte só paga imposto sobre o valor que realmente agregou ao produto ou serviço, evitando o famoso efeito cascata.

No caso do IBS, que substitui o ICMS e o ISS, a não cumulatividade será ampla. Isso quer dizer que, em cada operação, o contribuinte poderá se creditar do IBS pago nas compras e deduzir esse valor a ser recolhido nas vendas — exceto para bens e serviços de uso/consumo pessoais e algumas exceções expressas.

Segundo Duarte, a lista de alíquotas diferenciadas pode gerar controvérsias, quanto mais extensa for. “Isso ocorre em outros países também, como é o caso do mocaccino [bebida italiana à base de leite e café] na Alemanha, que era declarado com alíquota de 6% do IVA, por conter 65% de leite. No entanto, a Receita Federal alemã o considerava bebida, portanto, deveria pagar 16% de imposto. A questão foi parar na Suprema Corte para definir critérios de preponderância. Será que teremos o mesmo problema aqui, com tantas alíquotas diferentes?”, questionou o tributarista.

Segundo Brito, a grande inovação da Reforma Tributária está na variedade de pagamento dos tributos, com a apropriação do crédito pelo adquirente ocorrendo no momento do pagamento do débito, e no split payment, que fará a retenção automática do imposto para pagamentos por vias digitais.

“No mercado B2B, haverá uma isonomia fiscal que nunca se experimentou antes, pois o ressarcimento do crédito será pago em pouco tempo ao adquirente”, afirmou o auditor-fiscal da Receita Federal.

As listas de produtos e serviços com alíquotas diferenciadas e outros temas da Reforma Tributária estão disponíveis no e-book exclusivo preparado pela FecomercioSP, com as principais mudanças promovidas pela LC 214/2025 e orientações a empresários e contadores sobre as adaptações necessárias. Baixe-o gratuitamente aqui.

Transição para o novo sistema

O split payment (ou “pagamento dividido”, em português) é um sistema automático de recolhimento do IBS e da CBS que funciona assim: quando se paga por um produto ou serviço utilizando meios eletrônicos (como PIX, TED ou cartões de débito e crédito), o valor total da compra é “dividido” na hora.

Uma parte vai direto para o fornecedor, ou seja, para quem vendeu o produto ou serviço. A outra parte vai direto para o Fisco. Em outras palavras, o split payment é como um “fiscal eletrônico” que já faz a separação dos valores automaticamente. “Para alguém que não é da área da Tecnologia, o sistema parece impossível de ser desenvolvido, mas temos a capacidade de implantá-lo. O Brasil conta com a maior quantidade de dados da América Latina e está preparado para essa nova tecnologia”, apontou Brito.

Há uma grande preocupação por parte das empresas quanto ao desenvolvimento de softwares para a adaptação ao novo sistema tributário. O prazo para isso é curto e pode impactar negativamente a implementação. “Esperamos que o governo estabeleça um cronograma realista e forneça apoio adequado para minimizar essas dificuldades”, apontou Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários.

Segundo Brito, as equipes de Tecnologia da Receita Federal estão trabalhando ativamente no desenvolvimento dos softwares, com pretensão de testá-los no ano que vem. “É importante lembrar que a transição começa em 2026, porém, será um período inteiramente de testes”, ponderou.

Experiências anteriores

As implantações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) reforçam a preocupação dos empresários quanto à capacidade da RFB em desenvolver uma plataforma segura e plenamente funcional. “O split payment é um sonho possível, mas não para hoje. A incrível experiência do PIX coloca o Brasil na vanguarda tecnológica de pagamentos, coisa que os países europeus não conhecem. Entretanto, ainda não estamos preparados para transacionar todos os produtos e as atividades para um sistema completamente novo, exatamente pela complexidade”, afirmou Duarte. 

Outro ponto de atenção levantado durante a reunião foi a possibilidade de cobrança pelo acesso aos sistemas informatizados da RFB para operacionalização da Reforma Tributária. Essa medida poderia gerar custos adicionais e contrariar o princípio da simplificação tributária.

Segundo o auditor-fiscal, a possibilidade de cobrança para acessar os novos sistemas está “fora de cogitação” e o acesso aos dados é um direito do contribuinte. “Todos terão acesso gratuito aos novos sistemas. A cobrança pode ocorrer para pedidos complexos de dados específicos, que exigem grande trabalho da RFB, mas essa é uma exceção”, ponderou Brito.

Ao fim do encontro, Fernandes da Costa reforçou a importância do diálogo entre os contribuintes, os tributaristas e os representantes da RFB a fim de aprimorar as regras da reforma, com os objetivos de que o novo sistema traga mais isonomia fiscal e melhore o ambiente de negócios no Brasil.

A FecomercioSP segue monitorando os demais Projetos de Lei (PLs) relacionados à regulamentação da reforma, bem como mantém diálogo com o Congresso Nacional para defender os interesses dos setores que representa.

Acompanhe as novidades e todas as movimentações nessa frente por este link.

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