Legislação
08/07/2021Fique por dentro das principais regras para aderir ao parcelamento da dívida ativa tributária de ICMS
"Tome Nota” de julho fala ainda sobre como a empresa pode utilizar os bons resultados do escritório para prospectar clientes
Edição traz orientações trabalhistas e tributárias para as empresas
(Arte: TUTU)
As principais regras para aderir ao parcelamento da dívida ativa referente a débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são detalhadas no Tome Nota deste mês. A medida tem o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da pandemia de covid-19 e é válida para comércio varejista, bares e restaurantes, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O texto destaca os débitos e os benefícios para os contribuintes, como descontos de juros e multas.
Outro destaque da edição de número 214 é o novo termo aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital, assinada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em 9 de junho deste ano. O quarto termo de aditamento é referente ao período 2019-2020 e cobre o período 2020-2021, com vigência até 31 de agosto de 2021.
Já a seção “Tribuna Contábil” explica como a empresa pode utilizar os bons resultados do escritório para prospectar clientes, em quatro dicas práticas. As orientações são de Nashila Tailyne Rosa dos Santos, criadora e compartilhadora de conteúdo sobre gestão contábil do Gestta – software para contabilidade.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.