Editorial
18/01/2024O Brasil em 2024 – perspectivas econômicas
O ano de 2023 para o Brasil não foi um desastre econômico, mas ficou longe de ser um sucesso
Por Ives Gandra da Silva Martins*
A agropecuária salvou o governo Lula de um resultado negativo. Tendo crescido em relação a 2022, no período da safra e no começo do ano atingiu números expressivos que compensaram a acentuada queda do PIB nos 2º e 3º trimestres, permitindo uma evolução na ordem de aproximadamente 3%.
O déficit orçamentário previsto de muito mais de 100 bilhões de reais derrubou o bom resultado do último ano do governo anterior, num superávit acima dos 50 bilhões de reais.
A reforma tributária, aprovada em nível de Lei Suprema, sem conhecimento dos projetos de legislação infraconstitucional, assim como os impactos em cada unidade federativa e em cada segmento empresarial, continua sendo aplaudida pelos desconhecedores do sistema tributário e gerando perplexidade e dúvidas naqueles que o entendem.
A convivência de 2 sistemas (o antigo, dito como caótico, e o novo de 2026 a 2033), no mínimo trará para todas as empresas do Brasil um complicador, ou seja, continuar com o velho sistema por 8 anos, se não houver prorrogação, e acrescentar o novo desconhecido. Este terá que ser estudado com cuidado nos termos da Carta Magna e da legislação decorrente, lembrando-se que o texto que se pretende simplificador na sua origem, é 3 vezes mais extenso do que o atualmente previsto na CF/88.
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Enfim, quando se conhecerem as alíquotas e os impactos na federação e na empresa nacional, durante as propostas legislativas, a indústria não protestará, pois foi a grande incentivadora e beneficiária do projeto, mas os setores de serviço, comércio e agropecuária, que terão um peso, em alguns segmentos muito superior à atual carga tributária, certamente criarão seus lobbies no Congresso para gerar novas exceções.
O certo, porém, é que o Brasil ostentará a maior alíquota de imposto sobre o valor agregado (IVA) do mundo.
Na política, o Supremo Tribunal Federal, que se auto-outorgou o direito de legislar em algumas matérias como aborto, drogas, marco temporal das terras indígenas, etc., transformou-se não só no poder técnico (de julgar), mas também no poder político, ao ponto de sugerir nomes para a própria Suprema Corte ao Presidente da República, com sua aceitação.
Essa transformação de uma Casa de interpretação das leis numa Casa Legislativa, gerou tensões e reação principalmente do Senado, que é a única Corte capaz de punir ministros do STF, com projetos de Emenda Constitucional, dos quais um já fora aprovado na casa dos Estados (PEC 8/2021), desagradando os magistrados do Pretório Excelso.
Entendem os senadores, assim como eu, que o artigo 49 inciso XI obriga – é um “poder-dever” -, o parlamento a defender sua competência normativa perante a invasão de outros Poderes. Está assim redigido: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Por fim, por ser o Congresso um poder de maioria conservadora e o Executivo um governo de esquerda, todos os projetos de lei por este propostos exigirão muito trabalho para serem aprovados e a concessão de recursos orçamentários para bases eleitorais dos parlamentares que possam votar a seu favor gerará um acréscimo orçamentário, sendo, pois, o custo político desfigurativo das contas públicas.
À falta de segurança orçamentária para combater a inflação, a política monetária do Banco Central é o único caminho que resta para enfrentá-la.
Nada obstante tais problemas a serem enfrentados no ano de 2024, certamente com PIB menor que em 2023, sou otimista por acreditar mais na sociedade do que nos governos – que sempre são maus empregadores para o empreendedorismo e para o desenvolvimento nacional -, pois sei que a iniciativa privada brasileira se reinventará.
Para o Brasil, sempre confiei na teoria do besouro, que os físicos declaravam não poder voar pelo peso do corpo e o tamanho das asas, mas, apesar dos prognósticos contrários, sempre voou. Assim são os empreendedores brasileiros, quando a doutrina econômica mostra que não podem crescer, crescem, pois tem a sabedoria da reinvenção.
* Ives Gandra Martins é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal Diário do Comércio de Minas Gerais em 17 de janeiro de 2024.
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