Legislação
25/09/2026Exigências ao nanoempreendedor são adiadas para 2029, sem resolver injustiça
Dispensa de CNPJ e NF alivia situação para 19 milhões de brasileiros, mas mantém o risco de mais informalidade
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e as entidades representativas do setor produtivo que fazem parte do manifesto pela extinção do CNPJ e Nota Fiscal (NF) para nanoempreendedores classificam como positivo o adiamento, de 2027 para 2029, da exigência de documentos fiscais a trabalhadores autônomos de baixa renda.
A prorrogação, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 06/2026, é um passo importante, mas não resolve a situação dessas pessoas, pois apenas posterga para 2029 uma questão que ainda pode gerar barreiras à formalização.
De acordo com o manifesto, a obrigatoriedade de CNPJ e de emissão de NFs para nanoempreendedores — categoria criada pela Reforma Tributária para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano — representa uma barreira burocrática que inviabiliza a atividade de renda extra a milhões de brasileiros.
Contradições e burocracia
As entidades de diferentes setores que assinam o texto apontam uma contradição no atual regulamento da CBS e do IBS: embora a Reforma Tributária tenha dispensado o nanoempreendedor do pagamento desses tributos, a regulamentação exige que esse mesmo autônomo obtenha CNPJ e emita NF em todas as suas operações.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), 71% dos 19 milhões de nanoempreendedores não têm CNPJ e sobrevivem com renda média de R$ 1,48 mil por mês. Além disso, pesquisa da Serasa Experian e do Instituto Opinion Box de 2024 indica que 75% das brasileiras recorrem a renda extra para equilibrar o orçamento doméstico.
As entidades questionam as intenções das exigências, já que o objetivo da reforma na criação do nanoempreendedor era incentivar quem empreende, regularizar a atividade de base para abrir caminho natural até o Microempreendedor Individual (MEI) — pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual com limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Impor essa barreira burocrática pode empurrar a pessoa de volta à informalidade.
Soluções definitivas
A criação da figura do nanoempreendedor e a dispensa do recolhimento de IBS e CBS, segundo as entidades, representaram um avanço real da Reforma Tributária ao reconhecer quem empreende em menor escala, conferindo mais justiça tributária a uma classe, muitas vezes, marginalizada.
Por isso, o manifesto pondera que existem alternativas capazes de preservar a capacidade fiscalizatória do Estado sem sobrecarregar o nanoempreendedor, mediante o cruzamento automatizado de dados entre NFs de fornecedores e fluxos de pagamento.
Assim, as entidades signatárias reafirmam o pleito apresentado ao Poder Executivo e ao CGIBS, reiterando a solicitação de dispensa de CNPJ e de emissão de documentos fiscais para o nanoempreendedor. Defendemos a substituição dessa exigência pela identificação exclusiva via CPF e pela fiscalização automatizada por cruzamento de dados.
O adiamento abre uma oportunidade a esse aprimoramento. A figura do nanoempreendedor só cumprirá a função de estímulo ao empreendedorismo e de justiça tributária se a exigência de CNPJ e NF for integralmente revista, com a adoção das soluções alternativas de controle. É preciso aproveitar esse período para evitar que uma iniciativa criada para simplificar o início de uma atividade econômica termine gerando novas obrigações e incertezas a milhões de brasileiros.
Entidades que assinam o manifesto
Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD)
Associação Brasileira de Franchising (ABF)
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec)
Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)
Consulado da Mulher
Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo (Sindleite)
FecomercioSP
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