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Legislação

Reforma Tributária e negociações coletivas: o que muda a partir de 2027?

Benefícios concedidos aos empregados podem gerar créditos tributários de IBS e CBS, mas a concessão não é automática; entenda as regras

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Reforma Tributária e negociações coletivas: o que muda a partir de 2027?

A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. Uma das novidades é a possibilidade de as empresas aproveitarem créditos tributários sobre benefícios concedidos aos empregados — como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, planos de saúde e benefícios educacionais.

Mas, atenção! Nem tudo gera crédito automaticamente. Entenda as regras e os impactos sobre as negociações coletivas!

Benefícios que geram crédito

O que muda a partir de 2027, diversos benefícios concedidos aos empregados dão direito ao crédito de IBS/CBS pagos nas aquisições.

Sempre geram crédito, independentemente de acordo ou convenção coletiva:

• vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.

Só geram crédito se previstos em acordo ou convenção coletiva:

• planos de assistência à saúde;

• benefícios educacionais (bolsas de estudo).

Pontos de atenção

• Não basta incluir uma cláusula afirmando que o benefício gera crédito. É preciso que o fornecimento decorra de obrigação estabelecida no instrumento coletivo.

• Plano de saúde e bolsa de estudo concedidos por mera liberalidade do empregador não geram crédito.

• Empresas do Simples Nacional: só terão crédito se optarem pelo regime híbrido (IBS/CBS fora do Simples).

Impacto financeiro

• Alíquota estimada de 27,91%, dos quais 9,21% de CBS, a partir de 1/2027, e 18,7% de IBS, a partir de 1/2029.

• Planos de saúde têm redução de 60% → alíquota estimada: 11,16% (3,68% CBS e 7,48% IBS).

Recomendação

Cada sindicato deve avaliar:

• se vale a pena incluir esses benefícios nas convenções coletivas;

• se o melhor caminho é orientar a celebração de acordos coletivos, já que a inclusão na convenção coletiva obrigaria também as empresas de pequeno porte;

• lembre-se: empresas pequenas podem não se beneficiar do creditamento, e a obrigatoriedade de conceder benefícios aumenta os custos da folha.

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