Negócios
11/07/2016Projeto de Lei sobre cálculo do ISS recolhido por agências de turismo ajudará a padronizar tributação no setor
Proposta em tramitação no Senado visa definir, de modo claro, a incidência do imposto sobre a comissão ou taxa de serviço, evitando interpretação que o tributo incidiria sobre o valor total do pacote contratado

PLS aguarda discussão e votação no plenário do Senado Federal, para então ser apreciado na Câmara dos Deputados
(Arte/TUTU)
Delimitar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos serviços prestados por agências de turismo, aplicando sua incidência sobre o valor da comissão ou taxa de serviço recebida e o valor agregado ao serviço oferecido. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 388/2011, em tramitação no Senado Federal.
Atualmente, a legislação que rege o imposto pode gerar interpretações distintas. Isso porque o tributo é recolhido na esfera municipal, e cada prefeitura tem regras próprias. Por esse motivo, algumas prefeituras exigem que o ISS seja recolhido sobre o valor total do faturamento e não somente sobre a comissão.
Para o Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos (CEVEC) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o andamento da discussão do PLS é um passo importante no assunto, que estava há algum tempo parado, e irá contribuir para a padronização sobre a base de tributação do setor.
“A padronização na cobrança do imposto traz mais segurança e tranquilidade para agências e operadoras, beneficiando também os viajantes, seja em viagens a lazer ou a negócios”, diz a presidente do CEVEC, Viviânne Martins. Ela destaca o empenho do Conselho, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), para viabilizar projetos como esse, visando a sustentabilidade dos negócios no âmbito de turismo.
Na opinião de Monica Samia, CEO da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e membro do CEVEC, há bitributação nos casos em que os municípios calculam o imposto a ser recolhido em cima do valor total do pacote contratado pelo consumidor. O motivo é que os fornecedores dos serviços inclusos (como hotel, passagens aéreas, aluguel de veículos, entre outros) já fazem o recolhimento do ISS sobre o valor recebido por essas empresas.
“Quando houver melhor compreensão de como funciona a nossa operação, será mais fácil realizar a aplicação devida dos tributos, e o setor se adequará para pagar os impostos de forma coerente e distribuída, isto é, cada um recolhe sobre o preço que realmente recebe, conforme as responsabilidades dos diversos fornecedores. Com isso o segmento terá condições melhores de desenvolvimento e não sobrecarregará ninguém”, diz.
Capital paulista
No município de São Paulo, é aplicada, no cálculo do ISS devido pelas agências e operadoras, uma alíquota de 5% sobre 30% do valor total do pacote contratado.
“As empresas ganham menos do que esse índice, porque repassam a maior parte do valor para os fornecedores. Essa cobrança maior atrapalha e é repassada para o cliente final, já que força o aumento do preço dos pacotes”, alega o presidente da CLIA ABREMAR BRASIL (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) e também membro do CEVEC, Marco Ferraz.
De acordo com ele, na maioria dos países a cobrança desse tipo de imposto é feita somente sobre o valor da comissão, formato que, na visão de Ferraz deveria ser adotado também em terras brasileiras. Além disso, a padronização no cálculo do ISS pode evitar a saída dessas empresas das grandes capitais para cidades próximas, que buscam reduzir o valor a ser pago. Esse movimento impacta a arrecadação municipal. “Se o PL for aprovado, essa situação será amenizada. As operadoras podem repensar a saída de uma cidade, ou as que migraram podem voltar”, ressalta.
Histórico
A FecomercioSP solicitou apoio à CNC para que o presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), assumisse a relatoria do projeto e abraçasse a tese da Federação. Atendendo ao pedido, o parlamentar apresentou relatório favorável à aprovação da proposta em 18 de maio. O PLS aguarda discussão e votação no plenário do Senado Federal, para então ser apreciado na Câmara dos Deputados.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/projeto-de-lei-sobre-calculo-do-iss-recolhido-por-agencias-de-turismo-ajudara-a-padronizar-tributacao-no-setor
Notícias relacionadas
-
Negócios
Entidade discute próximos passos do Emprega Turismo
Texto com base em estudo da Entidade sugere incentivos especiais para contratação no setor e garante a manutenção do Bolsa Família
-
Negócios
Projeto sobre empregabilidade no Turismo é protocolado
ImprensaAgenda Institucional do Sistema Comércio 2025 é entregue ao governo federal
LegislaçãoGoverno isenta a importação de itens para conter inflação
Recomendadas para você
-
Negócios
Turismo bate recorde e fatura R$ 207 bilhões em 2024
Desempenho positivo da economia contribuiu para a alta de 4,3% no setor em relação ao ano anterior
-
Negócios
Retomada da exigência de vistos do governo preocupa
Estadunidenses, canadenses e australianos precisarão de autorização para entrar no Brasil a partir de 10 de abril; Entidade atua pela revogação da medida no Congresso