Legislação
03/08/2017Proposta altera diversas medidas do estatuto da micro e pequena empresa
Matéria prevê, entre outros pontos, ampliar a oferta de crédito e reajustar faixas de tributação do Simples Nacional
Texto também permite a criação de empresa simples de crédito, uma nova modalidade de instituição financeira
(ARTE/TUTU)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 341/2017, que altera regras do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
De autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), o texto prevê retomar algumas medidas que foram vetadas quando foi sancionada a Lei Complementar nº 155/2016 – matéria que dispôs sobre a reorganização e simplificação da metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do Simples Nacional.
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Confira as principais propostas do PLP nº 341/2017:
1) Ampliação da oferta de crédito para as microempresas e empresas de pequeno porte
Para facilitar o acesso ao crédito dos pequenos negócios, a proposta institui uma linha de crédito que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil a uma taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa Selic.
2) Atualização anual das faixas de faturamento bruto anual para enquadramento no Simples Nacional
Mesmo que o faturamento real de uma pequena empresa não cresça, sua receita pode atingir o teto do Simples Nacional em função da inflação ou do aumento dos custos. Dessa forma, o negócio fica obrigado a mudar de alíquota de tributação ou sair do regime – nesse caso, há empresas que preferem limitar o próprio crescimento para não deixar o Simples. Uma maneira de corrigir esse problema é estabelecer que as faixas de faturamento do Simples Nacional sejam corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro indicador que venha a substituí-lo.
3) Enquadramento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), relativamente às receitas imunes ou isentas, no regime do Simples Nacional
Na avaliação do autor do projeto, mesmo sem fins lucrativos, a OSC desempenha algumas atividades de natureza comercial, mas é tributada da mesma maneira que uma grande empresa. Por isso, argumenta que esse tipo de organização não governamental (ONG) deveria ser enquadrada no Simples Nacional.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), esse tipo de situação não diz respeito ao fim constitutivo de uma OSC. Por isso, a Entidade é contrária a essa proposta contida no projeto de lei complementar.
4) Integração do Simples Nacional no regime geral tributário
A finalidade dessa medida é integrar o Simples Nacional ao regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. Trata-se de uma mudança conceitual que faz com que o tratamento dado às micros e pequenas empresas não seja mais considerado favor fiscal, mas um direito das empresas.
A Federação é favorável à medida e ressalta que o regime de tributação simplificado não pode continuar sendo tratado como um programa de incentivos fiscais, mas como um imposto único integrante do Código Tributário Nacional.
5) Alíquota única do ICMS para os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária
Proposta prevê que bens adquiridos por micro ou pequena empresa sujeitos à substituição tributária terão incidência de alíquota única de 3,95% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, na maioria dos Estados é cobrada uma alíquota de 18%.
A FecomercioSP apoia a medida parcialmente por reduzir o impacto tributário sobre os negócios. Contudo, a Federação sempre foi contrária ao regime de substituição tributária às micros e pequenas empresas, uma vez que o mecanismo gera mais custos e retira o tratamento diferenciado previsto garantido por lei a esse grupo.
6) Redução dos valores de depósitos recursais das micros e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho
O PLP prevê que os depósitos recursais da Justiça do Trabalho terão uma redução de 50%. A medida é fundamental para que as microempresas e empresas de pequeno porte tenham acesso ao tribunal.
7) Criação das Empresas Simples de Crédito (ESC)
Por essa iniciativa, a ESC seria uma instituição financeira sob uma nova modalidade, com características próprias, e sua inserção no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte se mostra pertinente, uma vez que há conexão com os propósitos da Lei Complementar nº 123/2006.
Em linhas gerais, a FecomercioSP é favorável ao PLP. A Entidade atuará para demonstrar seu apoio e solicitará as eventuais mudanças que considere pertinente para aprimoramento da proposta.
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