Legislação
06/07/2022“Propostas de Reforma Tributária não consideram a operacionalização do sistema”, afirma presidente do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
Para Argos Campos Ribeiro Simões, a simplificação deve existir, mas preservando os dispositivos que funcionam
Simões diz ainda que devem ser mantidas as características de cada ente federativo
(Arte: TUTU)
Por Filipe Lopes
As discussões acerca da Reforma Tributária, no bojo das Propostas de Emenda Constitucional (PECs 110/19, 45/19 e 7/20), que tramitam no Congresso Nacional, sempre destacam a questão prática do sistema tributário brasileiro, ou seja, como transformar diversos tributos em poucos impostos, com tratamento uniforme para todos os entes federativos. Contudo, o que quase não são discutidas são as consequências técnicas que uma grande alteração do sistema, como a Reforma Tributária, trará para o dia a dia dos contribuintes e dos tribunais regionais.
O tema foi tratado por Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), ocorrida na última quinta-feira (30), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
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A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que salientou a importância do debate sobre os impactos da reforma na sociedade. “Nos últimos anos, a sociedade luta por um sistema tributário mais simples, com uma carga tributária neutra e justa, a fim de proporcionar a segurança jurídica tão almejada pelos contribuintes”, afirmou Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.
De acordo com Simões, as propostas em pauta do Congresso têm uma série de problemas de operacionalização, que passam despercebidas nos debates públicos, os quais se atêm apenas à criação do imposto único (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) sobre o consumo. Para o presidente do TIT, existem características regionais, de autonomia dos entes federativos e da realidade dos fiscos estaduais, que precisam ser levadas em conta na aplicação da reforma, a fim de não frustrar as expectativas da sociedade de melhorar o sistema tributário nacional.
“As medidas trazidas pelas propostas visam a alterar diversos pontos do modelo atual, porém, conflitam com a realidade brasileira, como a autonomia dos entes. Se houver a centralização da gestão do IBS, quem vai gerir o Comitê Gestor? Se o IBS incidir no destino – não na origem, como ocorre hoje –, alguns Estados perderão receita, como São Paulo, que tem características de origem. Além disso, os incentivos fiscais são meios de desenvolvimento local, sendo importantíssimos para Manaus, Goiás, entre outros tantos lugares - Não dá para mudar o sistema e depois reconhecer que errou” apontou Simões.
Incompatibilidades
“Dividir o bolo nem sempre é fácil”, ponderou Simões, a respeito da proposta de gestão unificada do IBS. A postura de Federação exigida para Estados e municípios, na análise do presidente do TIT, nem sempre é possível, em detrimento do benefício local.
Além disso, Simões acredita na necessidade de detalhamento da modificação da estrutura organizacional dos fiscos. “Quais serão os impactos positivos e negativos desta mudança? A impressão é que esta pergunta não foi feita, mas é crucial para atender às expectativas da sociedade. Mesmo com um período de transição longo, os fiscos terão de se adaptar ao novo sistema, com duas estruturas organizacionais em funcionamento simultâneo. Isso envolve tempo e investimento, que devem entrar no debate sobre a necessidade de Reforma Tributária”, afirmou.
Contencioso
Além de simplificar o sistema tributário nacional com menos tributos, outro grande propósito presente nas propostas de reforma é a diminuição dos contenciosos administrativo e tributário na Justiça.
Entretanto, no entendimento de Simões, o crescimento do contencioso é causado mais pela má gestão e pela aplicação das leis, do que por dificuldades na estrutura do sistema tributário. “O contencioso é ocasionado por problemas de estrutura ou pela postura fiscal, muitas vezes, predatória? Ou pela cultura sonegatória do contribuinte?”, questionou.
De fora para dentro
Por fim, o presidente do TIT ressaltou não ser contra a ideia de Reforma Tributária, mas julga ser fundamental a identificação dos dispositivos da legislação atual que funcionam e respeitam as características particulares de cada local, com o objetivo de mantê-los, e avaliar como as novas regras serão inseridas neste complexo sistema sem prejudicar entes federativos, fiscos, contribuintes e ambiente de negócios. “Acredito que uma reforma de dentro para fora, com gestão ética, responsável, de interesse unicamente público e punição severa a ‘maus gestores’; e de baixo para cima, pensando na operacionalização, seria crucial para melhorar, de fato, o sistema tributário brasileiro”, concluiu Simões.
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