Legislação
26/10/2023Relatório da Reforma Tributária traz avanços, mas ainda prejudica o setor de Serviços, diz FecomercioSP
Texto apresentado também não leva em conta transferências de créditos do Simples Nacional, fundamental para pequenas e médias empresas
O relatório da Reforma Tributária (PEC 45/2019) apresentado pelo senador Eduardo Braga na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (25), tem aspectos positivos em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Contudo, para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ainda depende de mudanças significativas para não prejudicar a competitividade das empresas — principalmente do setor de Serviços.
Dentre as novidades, a inclusão de um impedimento nas alíquotas dos novos tributos previstos pela reforma (Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo) é uma iniciativa louvável. No entanto, ainda não oferece garantias de que a carga tributária total não sofrerá aumentos — efeito pernicioso que a Federação tem apontado desde o início da tramitação.
Isso acontece porque a “trava” proposta corresponde apenas aos tributos que serão substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS), e não a todos os impostos que compõem a arrecadação nacional. Cálculos realizados pela Entidade mostram que esses cinco tributos correspondem, em média, a 12,77% do Produto Interno Bruto (PIB), e que equivalem, juntos, a 32% da atual carga tributária total. Isto é: o escopo do projeto, embora esteja em fase final, ainda não oferece certezas sobre a elevação ou não dos tributos cobrados dos contribuintes, considerando ainda incidentes sobre a renda e sobre a propriedade.
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Outra preocupação é que a redação com relação a esse obstáculo também não parece garantir o que promete: embora o relator tenha anunciado que a limitação impedirá aumentos acima da carga atual sobre o PIB, o texto estipula que os entes terão autonomia para fixar as próprias alíquotas, o que indica um contrassenso, na visão da FecomercioSP.
A inclusão de novos segmentos dos serviços — como agências de turismo —, entre os regimes específicos, também é um ponto positivo, além da criação de uma nova faixa de redução, nos regimes diferenciados, de 30%, para atividades de profissão regulamentada. Apesar disso, essas medidas ainda não resolvem os impactos negativos ao setor como um todo.
Segundo a Federação, é fundamental que os Serviços sejam inteiramente contemplados com a redução sobre a alíquota referencial, já que, como já foi defendido pela FecomercioSP em outras ocasiões, o setor é o que mais emprega no País e responde pela geração de mais de dois terços do PIB. Esse foi um dos pleitos apresentados pela Entidade durante as discussões sobre o texto final da reforma.
Além disso, o texto ainda não avançou em um ponto essencial para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que dão a tônica do dia a dia da economia nacional: o mecanismo de transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Na atual legislação, esses negócios podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de um dispositivo que garante competitividade e tratamento diferenciado e favorecido a eles, como está na Constituição. O relatório, porém, mantém a previsão que as empresas do regime poderão fazer o processo apenas considerando o montante equivalente ao cobrado no Simples.
Isso significa que negócios de pequeno porte poderão ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.
A FecomercioSP entregou a vários parlamentares um projeto para possibilitar, justamente, a transferência de créditos integrais do IBS e da CBS (crédito presumido) nas aquisições de empresas pelo Simples. Além disso, segue elaborando gestões para que essa transferência seja contemplada no texto final.
Outro ponto criticado pela Entidade (e que foi mantido) são as alterações dos tributos que não incidem sobre o consumo, como é o caso do IPTU, que permite que os prefeitos alterem a base de cálculo do imposto por decreto, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade.
Já dentre os aspectos positivos, estão a redução sobre outros alimentos da cesta básica estendida, garantida a isenção sobre os produtos da cesta básica nacional; a criação do Comitê Gestor do IBS, em substituição ao criticado Conselho Federativo, que não tem função legislativa e fica restrito à arrecadação e à execução de políticas tributárias; mudanças no IS, que tiraram a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações e a incluiu sobre atividades de extração, por exemplo; e a restrição da cobrança da contribuição sobre produtos primários e semielaborados (fundos estaduais), que será mantida até o fim de 2032.
A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.
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