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Turismo: entenda a Medida Provisória que reduz tributos sobre remessas ao exterior

Ouça entrevista com Marco Ferraz, presidente da Clia no Brasil, no podcast especial da FecomercioSP

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Turismo: entenda a Medida Provisória que reduz tributos sobre remessas ao exterior
Ferraz aponta o impacto positivo da MP às operadoras que vendem produtos para países que não têm acordo de bitributação com o Brasil (Arte: TUTU)

A partir de 2023, passa a valer a nova alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrada sobre remessas para o exterior. O porcentual cairá de 25% para 6%, atendendo a uma demanda importante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de todo o setor. A Federação pede, agora, que a Medida Provisória (MP) 1.138/2022 seja convertida em lei.

Segundo o texto, a alíquota de 6% será cobrada nos dois primeiros anos (2023 e 2024). A partir de 2025, essa alíquota segue de forma escalonada, subindo 1 ponto porcentual (p.p.) por ano, até chegar a 9%, em 2027. Para falar sobre alguns pontos importantes desta alteração, o podcast especial da FecomercioSP recebe Marco Ferraz, presidente da Clia (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) e membro do Conselho de Turismo da Entidade. 

Na entrevista, Ferraz aponta o impacto positivo da MP às agências de viagens e operadoras que vendem produtos para países que não têm acordo de bitributação com o Brasil – alguns deles com grande volume de passageiros, como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha –, proporcionando competitividade ao segmento e estimulando ainda a contratação de novos colaboradores. “Sem esta medida provisória, muitas empresas poderiam fechar, e muitas pessoas perderiam empregos”, afirma. 

Ouça o podcast.

O programa também está disponível no Spotify e no Apple Podcasts.

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