Legislação
19/05/2016Codecon debate Lei Anticorrupção e Direito Tributário com professor da PUC/SP, Claudio de Abreu
Docente trouxe à pauta pontos discutíveis presentes na Lei, que está em vigor desde janeiro de 2014, e pune empresas que cometem atos ilícitos contra o patrimônio público
A primeira legislação que repreende práticas corruptas de funcionários públicos foi criada nos Estados Unidos, em 1977, após o escândalo de Watergate
(Arte PixAbay)
Em reunião realizada na última quarta-feira (18/05), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) recebeu a visita do advogado e professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Claudio de Abreu, para debater a Lei Anticorrupção e o Direito Tributário no País.
A primeira legislação que repreende práticas corruptas de funcionários públicos foi criada nos Estados Unidos, em 1977, após o escândalo de Watergate, que culminou na renúncia do presidente Richard Nixon. Após o caso, foram feitas diversas convenções internacionais para combater a corrupção no âmbito global, todas com a participação e apoio do Brasil. Porém, apenas após as manifestações de junho de 2013, que o governo federal adotou medidas punitivas contra corruptos, o que culminou na criação da Lei Anticorrupção. Sancionada em 1º de agosto de 2013 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
“Pela primeira vez no País, uma legislação previu a punição, não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas que ajam com ilegalidade para prejudicar o patrimônio público, os princípios da administração pública e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil”, afirmou Abreu. Além disso, a Lei prevê recuperação do dano material causado pela ação corrupta, aplicação de sanção financeira (máximo R$ 60 milhões) e publicação de decisão condenatória pela prática de corrupção.
Porém existe uma série de itens discutíveis na Lei que podem prejudicar a aplicação da mesma ou dar a impressão de injustiça, perante a sociedade, pelos danos causados e o pouco retorno alcançado pelo governo. “Se a gente analisar os prejuízos da Lava Jato, por exemplo, o teto de R$ 60 milhões é muito baixo, então precisa ser revisto” apontou o professor. Além disso, segundo ele, os danos de imagem que a ação corrupta traz ao País são enormes, e também poderiam ser discutidos para melhorar a Lei.
Outro ponto discutível presente na Lei, segundo o professor da PUC/SP, se refere ao acordo de leniência. A Medida Provisória 703/15 alterou alguns pontos da Lei e incluiu no acordo a responsabilidade do Estado buscar tal pacto e do Ministério Público acompanhar os processos, o que é visto como positivo por Abreu. Porém a MP 703/15 também abriu a possibilidade da redução de até 2/3 da pena, sendo que a redução pode chegar à total remissão (perdão) caso a pessoa jurídica seja a primeira a firmar acordo de leniência e a reparação do dano pode ser amortizada conforme a capacidade econômica da pessoa jurídica. “Essas ações parecem ter sido tomadas com o pensamento na pessoa jurídica que praticou a corrupção e não no bem maior para a nação, que é o que deveria pautar o legislador. Por isso, devem ser revistas”, pondera Abreu.
Segundo o presidente do Codecon, Márcio Olívio Fernandes da Costa, a atual politização do Legislativo faz com que se perca a oportunidade de atualizar as leis para acompanhar as evoluções que acontecem no mundo. “Existem vários projetos no Congresso tramitando sobre esse assunto, mas a partidarização do debate impossibilita a resolução dos problemas”, apontou.
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