Legislação
01/10/2018Entenda como funciona o programa “Nos Conformes”
Iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo visa a estreitar o relacionamento do Fisco com os contribuintes
Objetivo do "Nos Conformes" é aumentar a arrecadação sem gerar mais ônus tributário aos contribuintes
(Arte/Tutu)
Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), por meio da Lei Complementar n.º 1320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos Conformes”, visa a estreitar o relacionamento do Fisco paulista com os contribuintes.
O objetivo é melhorar a arrecadação sem elevar a carga tributária sobre o contribuinte. Para isso, o programa prevê uma série de ações com a finalidade de estimular o contribuinte a se manter em conformidade com a legislação em vigor.
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Dessa forma, o “Nos Conformes” funciona sob o seguinte tripé: aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte.
Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.
Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa terá perante o Fisco.
Como previsto na lei, a Sefaz deve apresentar relatórios semestrais sobre o programa ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), colegiado integrado pela FecomercioSP e por outras entidades paulistas. Com esses dados, o Codecon pode sugerir alterações e melhorias na legislação e nos mecanismos do “Nos Conformes”, de modo que a iniciativa atinja seu objetivo.
Saiba mais sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária no vídeo a seguir:
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