Legislação
18/07/2017Por uma reforma tributária eficiente
FecomercioSP e outras instituições debatem e criam carta de princípios que devem nortear as novas propostas
A reforma tributária está no radar do governo para ser votada ainda neste ano (Arte: TUTU)
Junto com as reformas da Previdência e trabalhista, a tributária é uma das três grandes reformas que estão no radar do governo para serem votadas ainda neste ano. E essa reforma foi pauta em um grupo de trabalho com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Frepem) e outras instituições, do qual participou a FecomercioSP.
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Os trabalhos resultaram em uma carta de princípios que devem permear a reforma. O documento foi entregue ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da comissão da reforma tributária, durante audiência pública realizada pela Frepem. No documento, destacam-se:
• simplicidade do sistema tributário – as inúmeras regras atuais deverão ser reduzidas e integradas em um sistema único, reduzindo ao mínimo para os contribuintes os custos na ação de pagar impostos;
• fim da guerra fiscal – pretende restabelecer a segurança jurídica tributária e mudar o cenário atual em que os governos estaduais usam sua principal fonte de receita, o ICMS;
• redução da carga tributária – atualmente representa 40% do PIB e deverá gerar redução de carga, favorecendo crescimento econômico, novos empregos, melhoria da qualidade de vida da população e incremento do setor produtivo brasileiro;
• não instituição de novos tributos – a sociedade e os empresários brasileiros não aceitam a criação de qualquer outro tributo que venha pesar ainda mais ou impedir seus investimentos;
• novos prazos de prescrição e decadência – perante a evolução tecnológica se cria a necessidade de revisar os prazos de lançamento e cobrança de créditos tributários. Como os vigentes são incompatíveis com a agilidade de informações, geram autuações e cobranças que trazem insegurança jurídica aos contribuintes;
• prazo de 60 dias para cumprimento das obrigações acessórias – o prazo deve ser disponibilizado pelo fisco de todas as ferramentas necessárias para o cumprimento da obrigação;
• inserir o Simples no sistema tributário nacional – a Lei Complementar nº 123/2006, alterada por outras leis, criou o regime simplificado, favorecido e diferenciado de apuração e pagamento de tributos por parte das empresas de pequeno porte e das microempresas. É preciso estancar a quantidade assustadora de impostos e obrigações que produzem efeitos altamente danosos para a sociedade, pois são tributos que sobrepõem e aumentam o preço final de bens e serviços.
Confira a íntegra da publicação no boletim Economix.
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