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Imprensa

Programa "Nos Conformes" promove mudança cultural tributária necessária, afirma FecomercioSP

De acordo com a Entidade, o programa criado pela LC 1.320/18 já está em vigor, porém, ainda aguarda regulamentação

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São Paulo, 18 de julho de 2018 – Desde o dia 7 de abril, o programa de estímulo à conformidade tributária “Nos Conformes”, do Governo do Estado de São Paulo, previsto na Lei Complementar n.º 1.320/18, está à disposição dos contribuintes paulistas. Entretanto, o programa ainda aguarda a publicação de decreto oficial para sua regulamentação e as empresas devem estar atentas à definição do prazo para se adaptarem à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a iniciativa e ressalta que a ação de conformidade fiscal beneficia os contribuintes, promove uma mudança cultural tributária, altera procedimentos administrativos fazendários – em alinhamento com as boas práticas internacionais – e cria uma relação de confiança entre Fisco e contribuintes. 

De acordo com a Federação, a LC 1.320/18 adota uma nova lógica tributária, em que leva ao aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária, tornando mais eficiente os mecanismos de fiscalização dos devedores. Além disso, melhora a eficiência administrativa e moderniza a estrutura do órgão estadual, por meio do uso intensivo da tecnologia da informação, com a disponibilização de processos e serviços que aumentam a qualidade do atendimento e a agilidade dos trabalhos de fiscalização e arrecadação. 

O programa estimula a concorrência leal, com a introdução de práticas de fiscalização mais orientadoras, em vez de repressoras, dando ferramentas ao contribuinte para que este regularize espontaneamente suas obrigações tributárias. É baseado na confiança recíproca entre o contribuinte e a administração tributária, além de tentar simplificar o sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, entre outros. Para fiscalizar a cobrança dos impostos, entre outras medidas, a Sefaz cruzará os dados dos contribuintes cadastrados de maneira digital e os notificará ao identificar possíveis irregularidades. 

No programa, os contribuintes serão avaliados em três critérios: adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista; inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e regularidade tributária de seus fornecedores. Nessa base, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), sendo "A+" a de menor exposição, e "E", a de maior risco. Os contribuintes com menor risco de descumprimento (A+, A, B e C) representam 80% do total e terão tratamento diferenciado do Fisco, como procedimentos simplificados para usar alguns serviços. 

A adoção da nova dinâmica do Fisco será implantada de maneira gradual para que haja a assimilação do contribuinte sobre os novos canais de relacionamento do governo estadual. Conforme a nota do contribuinte, este poderá ser reconhecido e ter a relação facilitada junto ao Fisco. 

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP (CAT) e do Codecon-SP, Márcio Olívio Costa, a ideia do programa não é tirar direitos, mas incentivar a educação tributária e a autorregularização. Para Costa, “a medida melhorará a relação entre Fisco e contribuinte, tornando-a mais transparente. O ‘Nos Conformes’ presta um melhor atendimento, visando à autorregularização por parte do contribuinte, antes de uma fiscalização e lançamento de tributo e multas, isso ajuda (e muito) na redução da litigiosidade e auxilia o controle e aprimoramento da administração tributária. Muitos desses princípios já integravam a legislação paulista pelo Código de Defesa do Contribuinte e o Codecon. O que está havendo agora é a implementação prática de tudo isso que já havia na LC 939/03”, afirma. 

Papel do Codecon no Programa “Nos Conformes”
O Artigo 3º da LC 1.320/18 insere o Codecon como órgão consultivo com prerrogativa de receber informações semestrais sobre o andamento do “Nos Conformes”, para sugerir os aprimoramentos necessários ao programa e apoiar a Sefaz na divulgação dos resultados perante a sociedade.

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