Legislação
31/08/2017Projeto de unificação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é apresentado em reunião do Codecon-SP
Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP apoia iniciativa que prevê a criação de portal e pretende trazer melhorias ao ambiente de negócios
Projeto deve trazer padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional
(Freepik)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), realizou nesta quarta-feira (30), uma nova reunião do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), na qual foi apresentado um panorama sobre o projeto de unificação e simplificação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O encontro foi mediado pelo presidente do CAT e do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.
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Segundo ele, o Conselho de Assuntos Tributários e demais entidades – como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon), a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), a Associação Comercial e o Conselho de Serviços da FecomecioSP – criaram um Grupo de Trabalho (GT) para discutir o projeto e apresentar subsídios para Prefeitura de São Paulo, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e Receita Federal.
O objetivo do projeto, que também contempla a criação de um portal da NFS-e, é trazer melhorias ao ambiente de negócios por meio de racionalização e padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional.
“Nós tivemos uma reunião na Prefeitura de São Paulo e informamos as autoridades sobre o andamento dos trabalhados do nosso GT. Lá fomos muito bem recebidos e tivemos a oportunidade de dar sugestões que foram bem- aceitas. Entretanto, tivemos outras que ficaram pendentes porque eles ainda não tinham conhecimento dos procedimentos. O grande problema é que essas plataformas têm um custo muito alto em relação à informática”, explicou Costa.
Para o presidente, o processo para a unificação e simplificação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser feito de forma gradativa. “Ao que tudo indica, teremos um programa de adesão, e as etapas serão feitas aos poucos para que no futuro próximo as informações estejam mais consolidadas. Trata-se de um desafio muito grande esse número de prefeituras que nós temos e cada um fazendo os trabalhos do seu jeito. Por isso que o projeto é importantíssimo”, ressaltou.
Após a reunião, o GT encaminhou um relatório com todas as sugestões para o subsecretário da Receita Municipal, Pedro Ivo Gândra. Ontem, o mesmo grupo participou de uma nova reunião no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDI), na qual entregou considerações referentes ao sistema que está sendo criado.
Ainda durante o encontro desta quarta-feira (30), foi lido pelo procurador fiscal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, Rafael de Oliveira Rodrigues, o relatório e voto da reclamação da Shefa Comércio de Móveis Ltda. A seguir, o conselheiro Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, da Ouvidoria Fazendária, também apresentou um relatório semestral do Codecon e da Ouvidoria.
Antes de finalizar, o presidente Márcio Olívio Fernandes da Costa aproveitou o momento oportuno e fez duras críticas à alta carga tributária praticada no País. “Hoje a carga tributária é insuportável. Acabou a capacidade contributiva das empresas. O governo vai ter de encontrar uma forma mais eficiente para arrecadação. O empresário ficou com um acúmulo de obrigações, e isso é inadmissível. Tem de cobrar de quem deve de forma eficaz. A Procuradoria de São Paulo, por exemplo, está com um monte de boletos de empresas grandes prescrevendo, e isso é inaceitável.”
Sobre o Codecon:
Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON/SP
Órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.
O “Código de Defesa do Contribuinte” e o “Codecon/SP” foram instituídos pela Lei Complementar nº 939/2003.
www.codecon.sp.gov.br
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