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Legislação

Sefaz/SP planeja sistema de testes para programa “Nos Conformes”

Contribuinte poderá consultar sua classificação antes do programa ser regulamentado

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Sefaz/SP planeja sistema de testes para programa “Nos Conformes”

Plataforma experimental permitirá que contribuinte consulte sua nota no ranking do programa
(Arte/Tutu)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) planeja disponibilizar aos contribuintes um sistema de testes antes de publicar o decreto que regulamenta a Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos Conformes”. A plataforma experimental servirá para o contribuinte consultar sua classificação no programa, além de verificar dados e eventuais inconsistências cadastrais.

A informação foi dada pela diretora-adjunta da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz/SP, Fabiane de Souza Araujo Botechia, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), realizada na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no dia 29 de agosto.

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De acordo com ela, o decreto que regulamenta o programa deve demorar mais do que inicialmente previsto para ser editado porque recebeu diversas sugestões durante o período de consulta pública. “Estamos montando o sistema de classificação enquanto o decreto não sai”, afirmou Fabiane.

A representante da Sefaz também disse que a secretaria deve publicar uma resolução antes do decreto, para dar andamento ao sistema de testes do “Nos Conformes”.

Instituído pela Lei Complementar n.º 1320/2018, o programa tem como finalidade incentivar a autorregularização do contribuinte e valorizar as empresas em dia com as obrigações tributárias estaduais.

Os conselheiros aproveitaram a ocasião para definir os últimos detalhes do 2º Congresso do Codecon, cujo tema será o programa de conformidade tributária. O evento está marcado para o dia 9 de outubro, na sede da FecomercioSP. Informações sobre inscrições, painéis e palestrantes serão divulgadas em breve.

Deliberações
Em decorrência de reclamação protocolizada no Codecon, os membros do Conselho discutiram sobre o prazo de resposta de pedidos de Regime Especial.

Na referida reclamação, o contribuinte alega que entrou com o pedido de Regime Especial em 2014, mas só obteve resposta neste ano, pouco depois de o caso ter sido apresentado ao Codecon. Diante disso o debate pairou sobre o prazo de analise da solicitação do contribuinte, que teria excedido ao razoável. O assunto não foi esgotado e voltará à pauta do Conselho.

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