Legislação
05/09/2018Sefaz/SP planeja sistema de testes para programa “Nos Conformes”
Contribuinte poderá consultar sua classificação antes do programa ser regulamentado
Plataforma experimental permitirá que contribuinte consulte sua nota no ranking do programa
(Arte/Tutu)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) planeja disponibilizar aos contribuintes um sistema de testes antes de publicar o decreto que regulamenta a Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos Conformes”. A plataforma experimental servirá para o contribuinte consultar sua classificação no programa, além de verificar dados e eventuais inconsistências cadastrais.
A informação foi dada pela diretora-adjunta da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz/SP, Fabiane de Souza Araujo Botechia, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), realizada na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no dia 29 de agosto.
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De acordo com ela, o decreto que regulamenta o programa deve demorar mais do que inicialmente previsto para ser editado porque recebeu diversas sugestões durante o período de consulta pública. “Estamos montando o sistema de classificação enquanto o decreto não sai”, afirmou Fabiane.
A representante da Sefaz também disse que a secretaria deve publicar uma resolução antes do decreto, para dar andamento ao sistema de testes do “Nos Conformes”.
Instituído pela Lei Complementar n.º 1320/2018, o programa tem como finalidade incentivar a autorregularização do contribuinte e valorizar as empresas em dia com as obrigações tributárias estaduais.
Os conselheiros aproveitaram a ocasião para definir os últimos detalhes do 2º Congresso do Codecon, cujo tema será o programa de conformidade tributária. O evento está marcado para o dia 9 de outubro, na sede da FecomercioSP. Informações sobre inscrições, painéis e palestrantes serão divulgadas em breve.
Deliberações
Em decorrência de reclamação protocolizada no Codecon, os membros do Conselho discutiram sobre o prazo de resposta de pedidos de Regime Especial.
Na referida reclamação, o contribuinte alega que entrou com o pedido de Regime Especial em 2014, mas só obteve resposta neste ano, pouco depois de o caso ter sido apresentado ao Codecon. Diante disso o debate pairou sobre o prazo de analise da solicitação do contribuinte, que teria excedido ao razoável. O assunto não foi esgotado e voltará à pauta do Conselho.
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