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Aditamento mantém as condições da norma coletiva anterior e as medidas emergenciais de preservação de empregos e empresas
Empresas precisam regularizar a situação financeiras dos funcionários até o próximo dia 31 de agosto
Valor pode ser dividido em até quatro vezes, mas a primeira parcela deve ser paga ainda na folha de pagamento de agosto; norma também prevê abono salarial;
Com reajuste de 8,58%, documento regulariza as relações de trabalho dos últimos dois anos
Correção é fundamental para que funcionário tenha acesso ao abono ainda em 2020
Falta de aprovação da MP 927/2020 é tema central do “Tome Nota” de agosto
Portaria de junho libera a admissão de empregado demitido sem que isso incorra em fraude do FGTS perante à justiça
FecomercioSP apoia decisão do STF por considerar necessária a modernização das relações trabalhistas
E-book elaborado pela FecomercioSP tem capítulo especial sobre o assunto
Decreto prorroga prazos para até 120 dias; medida foi sugerida pela FecomercioSP em junho, diante da dificuldade das empresas