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Legislação

19/04/2022

FecomercioSP solicita que sistema de adesão ao Relp seja disponibilizado o mais rápido possível

Prazo para manifestar interesse no programa de reescalonamento de dívidas foi prorrogado até 31 de maio, mas segue sem ferramenta de acesso

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FecomercioSP solicita que sistema de adesão ao Relp seja disponibilizado o mais rápido possível

Por meio do Relp, empresas têm a oportunidade de regularizar as pendências fiscais
(Arte/Tutu)

*Matéria atualizada em 20 de abril de 2022

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), solicitou, ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e à Receita Federal, que o sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) seja disponibilizado o mais rápido possível aos contribuintes, tendo em vista a proximidade do prazo para manifestar interesse em participar do mecanismo de parcelamento.

Apesar de instituído em 17 de março deste ano, pela Lei Complementar (LC) 193/2022, o programa ainda carece de um sistema de adesão. Ainda assim, inicialmente, as resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022 estabeleceram que as empresas devem aderir até o dia 29 de abril. Contudo, o Poder Executivo ainda não disponibilizou o sistema por meio do qual as inscrições devem ser feitas.

Nesta quarta-feira (20), o CGSN, por meio da Resolução 168/2022, decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Relp até 31 de maio de 2022. O comitê, inclusive, justificou o prolongamento do prazo dizendo ser necessário para adequação do calendário. Além disso, indicou que a Receita Federal já tem tudo pronto para operacionalizar o parcelamento, que segue à espera de fonte de compensação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O Relp, na avaliação da FecomercioSP, mostra-se uma importante ferramenta para a recuperação das empresas que sofreram elevados prejuízos em razão da pandemia de covid-19. Por meio do programa, os negócios têm a oportunidade de regularizar as pendências fiscais sem que as atividades operacionais sejam prejudicadas. Além disso, o Estado pode reaver os valores que deixou de arrecadar. No entanto, o atraso na liberação da plataforma de adesão pode inviabilizar todos estes benefícios.

Deste modo, a Entidade reforçou ao CGSN e ao Fisco a importância de o sistema de adesão ser disponibilizado com celeridade.

Como funciona o programa

O Relp pode ser utilizado por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) - todos optantes pelo Simples Nacional. Estabelecimentos em recuperação judicial também podem participar.

Podem ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O parcelamento, inclusive, pode se estender por mais de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais.

O programa prevê a cobrança de uma entrada, que pode ser paga em oito vezes. Além disso, o deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela.

Modalidades de parcelamentos

As modalidades de parcelamento variam conforma o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Na prática, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020 com o apurado no mesmo período em 2019.

De todo modo, a dívida pode ser dividida em até 188 vezes (15 anos e oito meses). As oito primeiras parcelas são as de entrada – e, portanto, não têm descontos. Para as demais, há descontos de 65% a 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% a 100% nos encargos legais.

Cada parcela mensal tem valor mínimo de R$ 300, exceto para Microempreendedor Individual (MEI), cujo valor mínimo é de R$ 50.

Confira, a seguir, os valores mínimos de entrada, conforme o faturamento em 2020.

• 0% de perda no faturamento: pagamento de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada.

• 15% de perda: pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada.

• 30% de perda: pagamento de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada.

• 45% de perda: pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada.

• 60% de perda: pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada.

• 80% de perda ou inatividade: pagamento de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada.

Saiba mais sobre o parcelamento clicando aqui.

Atuação

Desde o início da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a FecomercioSP solicita a implementação de um programa de auxílio fiscal às empresas.

Sendo assim, a Entidade atuou, no Congresso Nacional, em todas as etapas de aprovação do projeto de lei complementar do Relp.

Além disso, tão importante quanto a aprovação foi o trabalho que a Federação empenhou para que o Poder Legislativo derrubasse o veto do Executivo ao programa, pauta que se mostrou exitosa.

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