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Legislação

Reforma Tributária: entidades empresariais repudiam aumento de impostos

Em audiência no Senado sobre os impactos da PEC 45, parlamentares defenderam ajustes também apontados pela FecomercioSP

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Reforma Tributária: entidades empresariais repudiam aumento de impostos
Gilberto Alvarenga, assessor tributário da CNC, frisou que a simplificação do sistema precisa ter alguns limites, um deles é a impossibilidade de se tratar de forma igual situações que são notoriamente desiguais (Arte: TUTU)

A audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado , para debate dos impactos da PEC 45/19 no setor de Serviços foi marcada por uma defesa enfática da necessidade de não se onerar ainda mais o setor responsável por 59% do volume de empregos no País. 

Alguns dos aprimoramentos que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem difundido nas reuniões no Congresso foram apresentados pelos próprios senadores da Comissão – inclusive em razão de um tratamento justo para quem tem uma enorme participação na geração de emprego e renda. 

“Alguém precisa defender o contribuinte, que, assim como o consumidor, não tem mais condição de receber qualquer majoração na tributação. Se o custo desse aumento é repassado à ponta final, esta terá condição de absorvê-la?”, questionou o senador Izalci Lucas (PSDB/DF). Já o senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS) advertiu ser essencial que a Casa respalde a neutralidade do imposto, ou seja, que não se permita uma carga maior. 

Entidades em prol dos Serviços 

As críticas à redação da Reforma Tributária foram feitas, sobretudo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), assim como por outras entidades nacionais, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sebrae, Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e Confederação Nacional de Serviços (CNS). 

Gilberto Alvarenga, assessor tributário da CNC, frisou que a simplificação do sistema precisa ter alguns limites, um deles é a impossibilidade de se tratar de forma igual situações que são notoriamente desiguais. “O setor de Serviços tem uma realidade distinta, pois lida com custos que estão de fora da análise e da tributação do consumo, ou seja, gastos que não gerariam crédito, inerente à folha de pagamento. Algumas atividades do setor chegam a ter 80% dos custos com folha e são de alta empregabilidade. Agora, já se fala em uma alíquota de 30%." 

Alvarenga também enfatizou que, para o Simples Nacional, o acréscimo pode superar 100%. “Será que o cliente do Simples vai conseguir absorver esse aumento de custo? Será que não estamos fomentando a sonegação de tributos e espremendo quem empreende de forma adequada e formal?”, questionou.  

O assessor tributário da CNC ainda abordou as propostas desenvolvidas em conjunto com a FecomercioSP para um tratamento mais equalizado na PEC 45: 

- a emenda de Serviços, com o objetivo de possibilitar que a alíquota diferenciada alcance o setor como um todo; 

- a emenda do Simples, com o objetivo de preservar a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional, mediante a garantia do tratamento diferenciado previsto na Constituição. 

Nivelamento da carga é problemática 

Durante a audiência, Luiz Gustavo Bichara, representante da OAB, questionou a ideia de que a tributação dos Serviços deva ser aumentada e nivelada à tributação de atividades comerciais para que não seja indutora da opção de consumo. “Alguns serviços não são tomados de acordo com a vontade do contribuinte. As pessoas contratam serviços por necessidade. O setor precisa de um olhar diferenciado. Também não podemos fechar os olhos à realidade: se a PEC for aprovada da forma como está, a velha prática do ‘com ou sem nota’ vai voltar, a sonegação vai se espalhar, não há a menor dúvida”, advertiu. 

Bichara também explicitou a necessidade de se preservarem as atuais condições do Simples Nacional, ponto sobre o qual a FecomercioSP atua diretamente no Congresso. “Hoje, se uma empresa do Simples presta serviço para uma grande companhia, esta tomará o crédito cheio. No cenário da PEC 45, o crédito será unicamente correspondente à parcela do tributo pago pelo negócio do Simples. Isso torna essa contratação desinteressante e em pé de igualdade com os demais regimes. A própria Constituição garante o tratamento privilegiado, não igual”, destacou Bichara. 

Reforma sem simplificação 

Por fim, outra crítica que os próprios parlamentares fizeram ao texto, como é o caso do senador Izalci Lucas, é que o objetivo maior da reforma, a simplificação, não está atendido na redação da PEC 45. “Nos próximos dez anos, haverá uma complicação, pois faremos com que o sistema atual, que já é muito complexo, funcione em conjunto com o que está sendo criado. Nesse período, alguém deve mexer nessa reforma antes que ela chegue a simplificar”, concluiu.

Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.

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