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Legislação

Tributária: IVA trará prejuízos às empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Na avaliação da FecomercioSP, prejuízos ao modelo de Lucro Presumido estão entre os aspectos prejudiciais

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Tributária: IVA trará prejuízos às empresas tributadas pelo Lucro Presumido
FecomercioSP tem atuado no Senado para o aperfeiçoamento do texto aprovado na Câmara dos Deputados (Arte: TUTU)

O texto da Reforma Tributária como consta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 propõe a adoção de um modelo tributário baseado no Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) com a unificação de diversos impostos. Esse tipo de tributação é de fato utilizado em muitos países ao redor do mundo e, embora apresente vantagens, acarreta complexidades – ainda mais em um país organizado no modelo federativo de governança como o Brasil. 

O IVA Dual prevê a constituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal, substituindo PIS e Cofins; além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

As complexidades que essa mudança tende a provocar no sistema tributário são analisados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que tem atuado no Senado para o aperfeiçoamento do texto aprovado na Câmara dos Deputados.

A FecomercioSP avalia alguns aspectos prejudiciais para as empresas.

Empresas de Lucro Presumido terão impactos

Com a extinção o regime fiscal de Lucro Presumido, como prevê a PEC 45, uma empresa de serviço tributada pelo lucro presumido, que atualmente tem alíquota nominal de 8,65% (5% ISS + 3,65% PIS/Cofins), passaria a recolher, no mínimo, 25% (IVA Nacional), podendo ser mais de 27%.

O modelo de luro presumido é um regime tributário mais simples e com menos obrigações acessórias em comparação ao lucro real apurado. Ele tem baixos custos administrativo e contábil para as empresas, especialmente as de menor porte porque o cálculo dos impostos é realizado com base em um percentual predefinido sobre a receita bruta, de acordo com a atividade econômica, garantindo mais previsibilidade em relação à carga tributária, facilitando o planejamento financeiro.

Fiscalização ampla

Como no regime de lucro presumido, a base de cálculo dos impostos é determinada por um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta da empresa, de acordo com a atividade econômica, esse modelo requer menos informações detalhadas para o cálculo dos tributos. A fiscalização tende a ser focada em verificar se a empresa se enquadra corretamente no regime e se está aplicando as alíquotas corretas sobre o faturamento bruto.

No caso do IVA, um imposto sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, a fiscalização tende a ser mais abrangente e complexa. É necessário acompanhar as transações entre empresas em todas as fases da produção e distribuição de bens e serviços, verificando as declarações e recolhimentos do imposto em cada fase. Isso vai demandar um controle rigoroso sobre as operações das companhias e uma fiscalização mais detalhada para assegurar o correto pagamento do imposto. Por ser um imposto que incide em cada etapa da cadeia produtiva, o IVA exige grande conformidade e integração entre empresas envolvidas na cadeia produtiva, já que é compensado ao longo do processo produtivo até chegar ao consumidor final.
IPTU e ITCMD

A proposta aprovada na Câmara abre a possibilidade de que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) seja definido por decreto e não mais tenha que ser aprovado por Lei nas Câmaras de vereadores. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser progressivo. Assim, estados e municípios poderão elevar de forma mais célere a tributação sobre os contribuintes. 

Risco do Pacto Federativo

A unificação em um único imposto vai concentrar a arrecadação na esfera federal para posterior distribuição. Isso compromete a autonomia política, fiscal e financeira dos entes federativos, reduzindo suas competências tributárias, limitando assim a flexibilidade e a capacidade de adaptação dos entes às suas particularidades regionais e necessidades específicas.

Consumo X Renda

O imposto é baseado no consumo e vai atingir ricos e pobres de forma idêntica na hora da compra, em especial de itens básicos. Uma alíquota relativamente baixa do IVA minimizaria essa distorção, mas diante dos cálculos já divulgados por algumas instituições e pelo próprio governo, a previsão é que o país tenha uma das maiores alíquotas do mundo, o que vai ampliar o problema. Uma alternativa para essa distorção serão a redução dos gastos públicos refletida na diminuição dos tributos sobre consumo e manutenção da atual carga sobre a renda. Nos moldes atuais, o cidadão de baixa renda será mais afetado, contribuindo para a desigualdade social.

Insegurança jurídica

Por alterar alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias, a reestruturação proposta pela PEC 45/2019 vai gerar dúvidas entre os contribuintes. Além disso, as mudanças decorrentes da reforma vão exigir uma nova interpretação e aplicação das leis fiscais. Isso pode levar a divergências de entendimento entre os contribuintes e as autoridades fiscais, aumentando o risco de litígios e disputas judiciais. A FecomercioSP lembra que ainda não foram definidas as alíquotas, como será desenhado o fundo de compensação, como se dará a transição de origem para destino, e muito menos os efeitos de tamanha mudança no sistema tributário.

Período de transição

Um outro problema da PEC 45 é que para que esse modelo esteja funcionando em sua plenitude, haverá um período de transição que vai durar 50 anos. Enquanto isso, um fundo de compensação terá de ser criado para ir equilibrando as receitas e despesas de cada ente federado.

LIMITE DE CARGA TRIBUTÁRIA

A promessa inicial do governo de que o novo sistema tributário será fiscalmente neutro não se comprova. O fato é que setor de serviços vai ter a carga aumentada se o texto permanecer nos moldes atuais. Não há garantias efetivas de que a carga tributária total não suba. O que se pretende é garantir que a carga tributária total não seja maior do que a atual, mas isso não assegura que alguns setores sejam beneficiados, outros prejudicados. 

A FecomercioSP entende que é desejável que o setor produtivo brasileiro perceba ganhos de produtividade fiscal, mas isso deveria ser feito com base em redução da carga tributária total e não com o ganho de um segmento sendo compensado por perdas em outros. Da forma em que está, além de não haver efetiva confiança e garantia de que a carga tributária total não seja aumentada, os ganhos de um setor estão sendo reparados com enormes perdas para outro e o resultado líquido desses efeitos pode ser negativo para a economia brasileira como um todo.

A FecomercioSP sempre pediu e apoiou a simplificação do sistema sem aumento de carga, pois leva em consideração que a atual carga é elevada e o sistema é demasiadamente complexo e burocrático.

Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.

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