Quem vende também deve
ajudar no descarte correto
O QUE É?
Alguns produtos vencidos ou usados, chamados de pós-consumo, apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente se descartados inadequadamente. Por isso, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), os consumidores não podem descartá-los no lixo doméstico, mas, sim, nos pontos de coleta disponibilizados pelas empresas.
A partir daí, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem reciclar o que for possível e proceder à destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Esse processo é chamado de Logística Reversa. E todos os elos da cadeia produtiva possuem responsabilidade compartilhada e encadeada.
Neste site, você encontra informações detalhadas para que seu estabelecimento comercial possa participar dos termos de compromisso para sistemas de Logística Reversa no Estado de São Paulo e receber esses produtos pós-consumo de seus clientes.
Assim, além de cumprir a lei, você contribuirá para manter o meio ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.
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