Pilhas e baterias
portáteis
Sindicato
Como Aderir
Participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo e auxilie as empresas representadas por seu sindicato a cumprir com o dever legal da melhor forma, por meio da adoção de boas práticas, colaborando para a preservação do meio ambiente.
Para aderir ao sistema, entre em contato com a FecomercioSP aqui.
Envie o Termo de Adesão abaixo para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.
COMO SOLICITAR A COLETA
- Quando a bombona estiver quase atingindo o limite da sua capacidade, solicitar o serviço gratuito de coleta do operador logístico, da seguinte forma:
- Fazer o download da Declaração de Não Emissor de Nota Fiscal aqui.
- Preencher a declaração, imprimir em papel timbrado do sindicato e coletar a assinatura do presidente ou do seu representante legal.
- Digitalizar a declaração preenchida e assinada.
- Enviar e-mail solicitando a coleta para wanyla.lira@ambipar.com, conforme instruções a seguir.
- Anexar a declaração assinada e foto do material a ser coletado
- Informar os dados abaixo:
- Razão Social;
- CNPJ;
- endereço da coleta: logradouro, bairro, CEP, cidade/UF;
- horário de funcionamento;
- nome do responsável;
- área do responsável;
- telefone de contato;
- peso do material (pode ser aproximado — se for a bombona fornecida pela Fecomercio SP, e cheia, é de 50 kg);
- quantidade de volumes (ex.: 1 bombona, 2 caixas etc.).
- O serviço de coleta deverá ser solicitado somente quando a bombona estiver quase atingindo o limite da capacidade.
- O transportador poderá (ou não) fazer a troca da bombona, mediante o transbordo do material coletado para uma bag (saco de ráfia).
- O peso total do material informado na declaração deve estar previamente preenchido com base em valor estimado da capacidade total da bombona e outras embalagens.
- Para obter a declaração de destinação final, solicite à Ambipar GM&C Log.
- entregar a declaração ao operador logístico;
- receber a via do manifesto de transporte/romaneio e arquivar.
COMO RECEBER AS PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS
- Manter as pilhas e baterias portáteis pós-consumo entregues pelo consumidor dentro das bombonas ou, na impossibilidade, acondicionados em coletor impermeável que não permita o vazamento, conforme instruções contidas no item 7 da Cartilha dos Sindicatos.
- Receber pilhas e baterias portáteis pós-consumo apenas do comerciante devidamente cadastrado na Plataforma, isto é, aderente ao Termo de Compromisso, que recebeu tais produtos do consumidor.
- Instruir o comerciante sobre o procedimento para:
- o correto armazenamento dos resíduos descartados pelos clientes, como o uso de coletores adequados (veja instruções no item 8 da Cartilha do Comerciante.
- o transporte adequado dos resíduos até o ponto de entrega disponibilizado pelo sistema:
- sacos plásticos, caixas de papelão ou nos próprios coletores, de forma a evitar eventual vazamento;
- portar a autodeclaração de entrega (veja instruções no item 9 da Cartilha do Comerciante
- observar o limite de 2 kg.
- Emitir a solicitação de coleta de materiais e o respectivo manifesto de transporte/romaneio em três vias, dentre as quais uma será entregue ao sindicato no ato da retirada.
- Encaminhar as pilhas para o local de triagem e destinação final ambientalmente adequada.
- Emitir a Declaração de Destinação Final, quando solicitada pelo sindicato ou parceiro.
IMPORTANTE: Informe seus representados para dar preferência a pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui
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Cartilha do sindicato
Auxilie seu representado: participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo
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Termo de compromisso
Acesse o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo
Acessar Termo de compromisso -
Termo de adesão
Faça o download do documento de adesão, como ponto de entrega secundário, ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis
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Declaração de não emissor de nota fiscal
Aqui você encontra um modelo de documento para declarar que o sindicato está isento da emissão de nota fiscal para a saída de materiais
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Perguntas frequentes
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1-) Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?
As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além da obrigação de todas as pilhas e baterias portáteis pós-consumo retornarem aos fabricantes e importadores. Para tal, devem ser descartadas em locais adequados a fim de prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.
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2-) Onde os consumidores devem descartar as pilhas e baterias pós-consumo?
Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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3-) Por que o estabelecimento comercial deve participar da Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis?
Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.
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4-) Quais produtos pós-consumo participam do Termo de Compromisso?
Verifique se o produto comercializado pela empresa representada por seu sindicato possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, o estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.
Baterias portáteis
NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10
Pilhas comuns de Zinco-Manganês
NCM 8506.10.20
Pilhas Alcalinas
NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
Pilhas Recarregáveis
NCMs 8507.80.00, 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90 -
5-) Como os estabelecimentos comerciais fazem a adesão ao Termo de Compromisso?
Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legal e o Cartão de CNPJ.
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6-) A empresa que meu sindicato representa quer aderir ao Termo de Compromisso, mas não quer comprar o coletor. Como proceder?
Oriente o empresário a confeccionar o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja as instruções aqui.
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7-) A empresa que meu sindicato representa quer confeccionar seu coletor de pilhas e baterias portáteis, mas não tem nenhuma das embalagens citadas na cartilha. É possível usar outras?
Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Oriente o empresário a ler com atenção as informações constantes na própria embalagem.
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8-) O empresário representado por meu sindicato quer comprar os coletores de pilhas e baterias portáteis de fornecedores diferentes dos citados na cartilha. É possível?
Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.
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9-) O empresário representado quer aderir ao Termo de Compromisso, mas não quer gastar com o transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo que os clientes entregarem na loja dele. É possível?
Sim. Oriente o empresário a levar ele mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.
Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb n° 008/2021/P, desde que realizado a) De forma exclusiva; b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa; c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega. -
10-) A EMPRESA QUER ADERIR COMO PONTO DE ENTREGA, MAS NÃO SABE ONDE LEVAR AS PILHAS E BATERIAS PÓS-CONSUMO DESCARTADAS, SEM CUSTO. QUAL É A ORIENTAÇÃO??
O empresário deve aderir ao sistema como Ponto de Entrega Primário diretamente aqui.
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11-) POSSO DESCARTAR NO PONTO DE ENTREGA AS PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS PÓS-CONSUMO GERADAS NA MINHA ATIVIDADE EMPRESARIAL?
Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa. Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.
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12-) O empresário representado quer aderir como Ponto de Entrega, mas a cidade ONDE ELE ATUA NÃO FAZ PARTE DO SISTEMA. O que fazer?
Peça para o empresário entrar em contato com a FecomercioSP aqui.