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Óleo de
cozinha usado

sobre

O sistema de logística reversa de óleo vegetal residual alimentar (óleo de cozinha usado) foi implementado em 2013 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), por meio de Termo de Compromisso celebrado com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a Cetesb e, posteriormente, o Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais (Sindoleo).

Após ser renovado e aditado, esse termo ficou vigente até 2020 e, em dezembro do mesmo ano foi celebrado um novo Termo de Compromisso para a implantação do sistema, com a participação da Fecomercio SP como interveniente anuente.

A iniciativa “ÓLEO SUSTENTÁVEL”

Visa à promoção da coleta de óleo de cozinha usado e ao incentivo de sua reciclagem, por meio de ações educativas ao consumidor para conscientização sobre o armazenamento e descarte corretos do óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária – PEVs.

A educação ambiental é fundamental para a eficácia deste sistema de logística reversa, pois:

a) Conscientiza o consumidor a não despejar o óleo usado em locais inadequados,
b) Esclarece sobre os benefícios da reciclagem do óleo para o meio ambiente e o bem-estar da população;
c) Preserva o meio ambiente;
d) Promove a economia circular.

Como funciona

a) Separação do óleo de cozinha usado pelo consumidor (veja o passo a passo para o descarte adequado em: www.oleosustentavel.org.br)

b) Escolha pelo consumidor do ponto de entrega mais próximo, no site www.oleosustentavel.org.br/pontos-de-entrega

c) Recebimento do óleo de cozinha usado pelo ponto de entrega e disponibilização aos fabricantes para retirada e destinação ambientalmente adequada.

  • Consumidores

    A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento da Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo ao separar e entregar o óleo de cozinha usado nos pontos de entrega. No site óleo sustentável há orientações e um passo a passo sobre a armazenagem e o descarte corretos do óleo, além da localização dos pontos de entrega participantes do sistema.

    Responsabilidades
  • Comerciantes Varejistas

    O comerciante varejista faz a ponte entre consumidores, fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente o óleo de cozinha usado entregue pelos clientes. Além disso, ajuda a divulgar o sistema e conscientiza os consumidores sobre a importância do descarte correto desse resíduo.

    Responsabilidades
  • Entidades Gestoras

    São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.

    Responsabilidades
  • Fabricantes e Importadores

    Realizam a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, encaminhando-o às recicladoras, que o transformam em biodiesel, além de tintas, vernizes e sabão. Assim, garantem um novo ciclo para o resíduo e evitam impactos ao meio ambiente.

    Responsabilidades
  • Comerciantes Atacadistas / Distribuidores

    Todos devem participar de sistemas de logística reversa.

    Responsabilidades
  • Comércio Eletrônico

    Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.

    Responsabilidades

Responsabilidades
do consumidor

Cabe ao consumidor realizar a separação do óleo de cozinha usado e descartá-lo em um dos pontos de entrega do sistema. Veja o passo a passo para o descarte adequado aqui.

A participação do consumidor é crucial para a eficácia do sistema de logística reversa de Óleo de cozinha usado, sem a qual não ocorre o retorno do produto pós-consumo ao sistema.

Caso não encontre o coletor /PEV, envie um e-mail para: logisticareversa@fecomercio.com.br.

Lembre-se de informar o produto a ser descartado, local, data e horário.

Responsabilidades do
comerciante varejista

a) Participar do Sistema como Ponto de Entrega ou Ponto de Divulgação, visando ao atendimento das metas do Termo de Compromisso, conforme estratégias de comunicação das Entidades Signatárias e Intervenientes Anuentes;

b) Disponibilizar, de forma não onerosa, em seu próprio estabelecimento, espaço coberto, em local visível, de fácil acesso aos usuários, que iniba ações de vandalismo, para instalação dos recipientes coletores de Óleo de cozinha usado, designado como Ponto de Entrega;

c) Treinar, no mínimo, um funcionário que trabalhe no estabelecimento durante o horário de atendimento ao consumidor, onde está localizado o Ponto de Entrega para que ele possa orientar os consumidores sobre o descarte adequado do Óleo de cozinha usado, bem como autorizar e acompanhar a retirada do Óleo de cozinha usado somente pelas empresas aderentes ao Sistema;

Responsabilidades do
fabricante e importador

Realizar a coleta do óleo de cozinha usado e descartado nos pontos de entrega do sistema e dar a destinação ambientalmente adequada, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Responsabilidades das
entidades gestoras

a) Buscar a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e recicladores ao sistema;

b) Implementar e gerenciar o sistema de logística reversa;

c) Divulgar o sistema aos consumidores e entre seus associados, tornando-os cientes da obrigatoriedade de cumprimento de medidas, prazos, metas e demais disposições previstas;

d) Gerenciar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, previstos no plano de logística reversa.

e) Reportar aos órgãos de meio ambiente os relatórios anuais de resultados.

Para conhecer as Entidades Gestoras cadastradas no SINIR do MMA, clique aqui.

Responsabilidades

  • Participar dos planos de comunicação.
  • Divulgar o sistema para consumidores finais e empresas da sua cadeia de valor.
  • Transportar produtos pós-consumo dos PEVs até um Centro de Distribuição, Central de Triagem ou Reciclador, conforme acordado com a entidade gestora.

Lembrando que a empresa atacadista pode atuar de forma individual ou como parte de um sistema coletivo.

A FecomercioSP ressalta que sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.

Responsabilidades

  • Participar dos planos de comunicação.
  • Divulgue aos consumidores a necessidade de descarte de produtos pós-consumo em PEVs de sistemas de logística reversa.
  • Mantenha parcerias com lojas físicas que tenham PEVs.
  • Use seus pontos de coleta como PEVs dos sistemas de logística reversa.

A FecomercioSP ressalta que sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.

Adesão

A adesão pode ser de 2 maneiras:

1. Ponto de entrega

Será firmada parceria com um fabricante ou importador aderente ao sistema, para a instalação do coletor e realização das coletas periódicas do óleo de cozinha usado descartado no coletor. Ainda, o Ponto de Entrega deverá divulgar o sistema aos consumidores, como medida de conscientização e educação ambiental, visando à eficácia do sistema.

A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita.
E ainda não há custos: com a aquisição do coletor, transporte e destinação do óleo de cozinha usado depositado no ponto de entrega, pois são de responsabilidade do fabricante ou importador parceiro aderente ao sistema.

Solicite adesão como Ponto de Entrega ao sistema de logística reversa de óleo de cozinha usado enviando uma mensagem para o Fale Conosco da FecomercioSP. (https://www.fecomercio.com.br/institucional/fale-conosco)

2. Ponto de divulgação

Será feita adesão com a Fecomercio SP para participar das ações de divulgação do sistema por meio de informações veiculadas em banners no interior do estabelecimento / junto à prateleira de óleo vegetal, nas mídias sociais e canais digitais.

Para tal, faça a adesão gratuita ao sistema preenchendo o formulário a seguir.

Formulário de adesão

Faça o download da Declaração de Adesão e imprima o documento
Baixar

  • Empresa Requerente
  • CNPJ já cadastrado, favor verificar o status no e-mail de cadastro ou entre em contato.

  • Endereço

    Obrigatório informar o endereço no qual será instalado o Ponto de Entrega Primário

  • Pessoa de contato
  • Representante legal
Observações:

a) Todas as declarações, bem como a atualização futura dos dados cadastrais informados no formulário de adesão são de responsabilidade exclusiva da empresa aderente.

b) Uma vez realizada a adesão ao referido Termo de Compromisso para a Logística Reversa de óleo de cozinha usado (Processo CETESB 014376/2019-89), a empresa assume a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

c) Concordo com a Política de Privacidade da FecomercioSP.

d) Tenho ciência sobre o envio compartilhamento dos dados aqui informados, relativos a razão social, nome fantasia, CNPJ, CNAE, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, município, UF à com a ABIOVE, para divulgação do ponto de entrega divulgação (nome fantasia e endereço) em hhttps://www.oleosustentavel.org.br/ ciência sobre a participação da empresa no sistema de logística reversa como ponto de divulgação.

FORMULÁRIO DE ADESÃO
ENVIADO COM SUCESSO

Em breve, você receberá um e-mail com o andamento da sua solicitação

PARA QUEM JÁ ADERIU

Caso queira solicitar a sua exclusão como ponto de divulgação, clique aqui

BENEFÍCIOS E VANTAGENS
DE SER PONTO DE ENTREGA

1. BENEFÍCIO PARA EMPRESA QUE É PONTO DE ENTREGA

A participação do comércio como ponto de entrega do óleo de cozinha usado é crucial nesse sistema, pois:

  • Cumpre com a legislação que obriga o comércio a participar de sistema de logística reversa;
  • Auxilia o consumidor, ao fornecer a comodidade de ter sempre um ponto de entrega próximo de sua residência e "ao receber o produto pós-consumo para que retorne ao ciclo produtivo, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente;
  • Atrai o consumidor ao seu estabelecimento, proporcionando a venda de novos produtos.

2. VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO NESTE SISTEMA COLETIVO DE LOGÍSTICA REVERSA

A participação em sistema coletivo de logística reversa é aconselhável e sempre mais benéfica, pois os custos são diluídos entre os fabricantes e importadores. Nos sistemas coletivos as entidades gestoras também são responsáveis por compilar as informações do sistema, como a quantidade coletada por período, as informações sobre a localização dos pontos de entrega, bem como se estes estão ativos ou não, o reporte de todas as informações aos órgãos ambientais, e o gerenciamento do SLR de uma forma geral são de responsabilidade da entidade gestora.

3. CUSTOS

A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita. E ainda não há custos: com a aquisição do coletor, transporte e destinação do Óleo de cozinha usado depositado no ponto de entrega, pois são de responsabilidade do fabricante ou importador parceiro aderente ao sistema. O comércio cede de forma não onerosa espaço em seu estabelecimento comercial e treina seus funcionários para tirarem dúvidas de seus clientes, em relação ao PEV.

Pontos de Entrega Voluntária - PEVs

Veja os endereços dos pontos de entrega disponibilizados pelo sistema.

Acessar

fluxo do programa de coleta

  • 1

    ABIOVE / SINDOLEO

    As entidades signatárias cadastram no sistema Óleo Sustentável os estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega.

  • 2

    PONTOS DE ENTREGA

    Os pontos de entrega cadastrados recebem e armazenam adequadamente o Óleo de cozinha usado usado descartado pelos consumidores domésticos, solicitando posteriormente a retirada pelo operador logístico designado.

  • 3

    OPERADOR LOGÍSTICO

    O operador logístico coleta e transporta o Óleo de cozinha usado descartado dos pontos de entrega até os pontos de consolidação (caso necessário), e, destes, diretamente para as destinadoras.

  • 4

    DESTINADORAS

    O Fabricante deverá usar recicladoras próprias ou terceirizadas (licenciadas)

MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO

FecomercioSP disponibiliza aos comerciantes alguns materiais de divulgação. Já aderiu ao sistema? Se sim, entre em contato pelo e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br e peça os materiais para download.

Se você ainda não aderiu ao sistema, clique aqui.

Produtos
participantes

  • Óleo vegetal alimentar residual, também conhecido como óleo de cozinha usado, de qualquer marca.

Importante

Prefira adquirir óleo vegetal das empresas participantes do sistema de logística reversa.
Vide relação aqui.

Organização

FecomercioSP Sustentabilidade - Fecomercio - SP

Parceiros

CETESB Sistema Ambiental Paulista Governo do Estado de São Paulo - Secretaria do Meio Ambiente ABIOVE SINDÓELO APAS

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