Lâmpadas
sobre
O sistema de logística reversa de lâmpadas foi instituído pelo Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, (“Acordo Setorial”), celebrado em 27/11/2014 entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e diversas entidades signatárias, que criaram a entidade gestora, Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS.
A FECOMERCIO SP atua na disseminação deste sistema de logística reversa em colaboração com a expansão do sistema, visando atingir as metas do Acordo Setorial e auxiliar os comerciantes no cumprimento da obrigação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instruindo sobre o sistema e as formas de adesão.
VER O ACORDO SETORIAL ANEXO I ANEXO IIComo funciona
A partir das metas de expansão do sistema, aprovadas pelo Ministério de Meio Ambiente, a entidade gestora instala os coletores nos estabelecimentos comerciais, para atuarem como Pontos de Entrega.
Devidamente cadastrados, os Pontos de Entrega recebem e armazenam adequadamente as lâmpadas descartadas pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta as lâmpadas descartadas e as transporta dos pontos de entrega até as recicladoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.
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Consumidores
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega das lâmpadas.
Responsabilidades -
Comerciantes
O comerciante faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente as lâmpadas entregues pelos clientes.
Responsabilidades -
Entidade Gestora Reciclus
Faz toda a gestão do sistema. Define os coletores necessários para o recebimento e armazenamento temporário das lâmpadas descartadas, a quantidade e localização dos Pontos de Entrega. É integralmente custeada por seus associados, os importadores.
Responsabilidades
IMPORTANTE: Nem todo estabelecimento que comercializa lâmpadas é obrigado a ser Ponto de Entrega, em razão de inviabilidade técnica e econômica do sistema. Porém, se não participar como ponto de entrega, deve participar do sistema de logística reversa, como Ponto de Divulgação, sob pena de multas e outras sanções pelo descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Para mais detalhes sobre o sistema:
VER O ACORDO SETORIAL ANEXO I ANEXO IIResponsabilidades
do consumidor
Nos termos da PNRS, o consumidor também é responsável pelo ciclo de vida do produto quando ao fim de sua vida útil.
Consumidor, faça sua parte e proteja o meio ambiente para as presentes e futuras gerações!
As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, no momento do descarte, não devem ser destinadas junto ao lixo comum.
a) Descarte lâmpadas somente em pontos de entrega de sistemas oficiais de logística reversa. Consulte AQUI.
b) Adquira lâmpadas de empresas participantes do sistema nacional de logística reversa. Vide relação AQUI.
Responsabilidades do
comerciante
Contribuir para atingir as metas de logística reversa, aderindo ao sistema como Ponto de Entrega ou Ponto de Divulgação. A disponibilidade de pontos de entrega é definida pela RECICLUS. Todo estabelecimento comercial pode ser Ponto de Divulgação.
Ponto de Entrega
a) Informar os consumidores quanto às suas obrigações sobre a logística reversa;
b) Aderir ao sistema de logística reversa, de acordo com condições definidas em instrumento legal a ser firmado entre as partes.
c) Manter a estrutura necessária para a entrega das lâmpadas pelo consumidor;
d) Receber as lâmpadas descartadas pelos consumidores em coletores fornecidos pela RECICLUS.
e) Solicitar à RECICLUS a retirada das lâmpadas de acordo com as condições e a forma acordadas entre as partes.
Ponto de Divulgação
Divulgar o sistema de logística reversa de lâmpadas de acordo com suas estratégias de comunicação,
ENTIDADE GESTORA
RECICLUS
A RECICLUS é responsável por operacionalizar a Logística Reversa das lâmpadas que contém mercúrio em sua composição, e disponibiliza Pontos de Entrega em estabelecimentos comerciais em todo Brasil, para que pessoas físicas possam descartar suas lâmpadas usadas para posterior coleta segura, transporte e destinação correta em nossos recicladores homologados.
Adesão
A adesão pode ser de 2 maneiras:
1. Ponto de entrega
a) Mediante a cessão não onerosa de espaço para a instalação do coletor de lâmpadas.
b) Celebração de contrato de parceria com a RECICLLUS, com natureza jurídica de comodato para a instalação do coletor e demais condições de participação, como por exemplo as responsabilidades das partes contratantes.
c) Divulgação do sistema de logística reversa de lâmpadas.
IMPORTANTE: Há disponibilidade de pontos em cerca de 100 municípios paulistas.
Para aderir como Ponto de Entrega, FALE CONOSCO
2. Ponto de divulgação
a) Mediante a divulgação do sistema de logística reversa no interior do estabelecimento (por meio do uso de cartazes, banners ou outro material mais adequado), site, redes sociais e ainda, informação verbal pelo comerciante.
b) Assinar um Termo de Adesão com a FECOMERCIO SP no formulário abaixo.
IMPORTANTE: Disponibilidade para comércios físicos ou eletrônicos de todos os municípios paulistas.
Formulário de adesão
Faça o download da Declaração de Adesão e imprima o documento
Baixar
MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
A Fecomercio SP disponibiliza aos comerciantes que aderirem ao sistema de logística reversa de lâmpadas como ponto de divulgação os materiais para divulgação do sistema. Após aderir, a empresa receberá um e-mail com um Certificado de Adesão e um link para download desses materiais.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
1. BENEFÍCIO PARA EMPRESA QUE É PONTO DE ENTREGA
A participação do comércio como ponto de entrega de lâmpadas pós-consumo é fundamental nesse sistema de logística reversa, pois:
- Fica em dia com o cumprimento da legislação;
- Auxilia o consumidor, ao fornecer a comodidade de ter sempre um ponto de entrega próximo de sua residência;
- Atrai o consumidor ao seu estabelecimento, proporcionando a venda de novos produtos.
- Presta um serviço aos seus consumidores, que podem descartar de maneira ambientalmente adequada as lâmpadas pós-consumo
- Agrega o valor da sustentabilidade à sua marca, fidelizando consumidores preocupados com a manutenção do meio ambiente equilibrado e saúde do planeta Terra.
2. VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO NESTE SISTEMA COLETIVO DE LOGÍSTICA REVERSA
A participação em sistema coletivo de logística reversa é aconselhável e sempre mais benéfica que em sistema individual, pois os custos são diluídos entre os fabricantes e importadores. Nestes sistemas de LR coletivos as entidades gestoras são responsáveis por compilar as informações, como a quantidade coletada por período, a localização dos pontos de entrega, bem como se estes estão ativos ou não. O reporte de todas as informações aos órgãos ambientais, e o gerenciamento do sistema de uma forma geral são de responsabilidade da entidade gestora.
A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita. E ainda, não há custos com:
- Coletor: aquisição e manutenção;
- Transporte para retiradas das lâmpadas coletadas;
- Destinação final, como descontaminação das lâmpadas, separação dos diversos materiais como vidro e metais para posterior reciclagem;
- Disposição final de rejeitos
Toda a estrutura é custeada pela taxa de logística reversa cobrada no ato da importação das lâmpadas.
3. BENEFÍCIO PARA EMPRESA QUE É PONTO DE DIVULGAÇÃO
- Comprova o cumprimento da legislação;
- Conquista a credibilidade do consumidor que valoriza a sustentabilidade;
- Evita autuações e penalidades.
fluxo do programa de coleta
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1
CONSUMIDOR
Deverá devolver sua lâmpada ao comerciante que é um Ponto de Entrega do Sistema de Logística Reversa
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2
COMERCIANTE COM PONTO DE ENTREGA
Deverá receber as lâmpadas e solicitar a coleta quando o coletor atingir 80% da capacidade, por meio do sistema de coleta online da RECICLUS
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3
OPERADOR
LOGÍSTICOColeta e transporta as lâmpadas até as recicladoras
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4
RECICLADORAS
Descontaminam a lâmpada e separam os componentes (vidro, alumínio, mercúrio, etc.) que são, na maior parte reaproveitados nas indústrias
Produtos
participantes
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LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES (incluídas no código NCM/TIPI 8539.31.00)
TUBOS DE VIDRO (incluídos no código NCM/TIPI 7011.10.90)
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LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO (incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.00)
LÂMPADAS VAPOR METÁLICO (incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.00)
LÂMPADAS VAPOR SÓDIO (incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.0001)
LÂMPADAS LUZ MISTA (incluídas no código NCM/TIPI 8539.39.0001)
BULBOS DE VIDRO (incluídas no código NCM/TIPI 7011.10.10)
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LÂMPADAS COMPACTAS (incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.0001)
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LÂMPADAS VAPOR SÓDIO (incluídas no código NCM/TIPI 8539.31.0001)
Importante
Prefira adquirir lâmpadas das marcas participantes do sistema de logística reversa.
Vide relação aqui.