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Pilhas e
baterias
portáteis

Logística Reversa

A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).

Desde 2016, a Fecomercio SP participa da logística reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo.

No dia 09/12/2020, foi celebrado um novo Termo de Compromisso de Pilhas e Baterias Portáteis, com vigência de quatro anos, a fim de ampliar o sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis pós-consumo no Estado de São Paulo. Para cumprir as determinações legais e auxiliar a manter o equilíbrio ambiental, basta aderir ao Termo de Compromisso por meio do formulário disponível aqui e colocar em prática as instruções para se tornar um ponto de entrega do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.

Impactos Ambientais

O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.

Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos. As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.

É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

Adesão

  • Comerciante Varejista

    Faça sua adesão ao sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo.
    O comércio online também deve participar.

    Participe
  • Sindicato

    Auxilie seu representado: participe do sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo

    Participe
  • Consumidor

    Veja a cartilha do consumidor e entenda como realizar o descarte adequado de pilhas e baterias portáteis

    Participe
  • Entidades Gestoras

    São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.

    Responsabilidades
  • Importadores

    As empresas que importam produtos e atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.

    Responsabilidades
  • Comércio Eletrônico

    Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.

    Responsabilidades

IMPORTANTE: prefira adquirir pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.

Responsabilidades das
entidades gestoras

a) Buscar a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e recicladores ao sistema;

b) Implementar e gerenciar o sistema de logística reversa;

c) Divulgar o sistema aos consumidores e entre seus associados, tornando-os cientes da obrigatoriedade de cumprimento de medidas, prazos, metas e demais disposições previstas;

d) Gerenciar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, previstos no plano de logística reversa.

e) Reportar aos órgãos de meio ambiente os relatórios anuais de resultados.

Para conhecer as Entidades Gestoras cadastradas no SINIR do MMA, clique aqui.

Responsabilidades

  • Participar dos planos de comunicação.
  • Divulgar o sistema para consumidores finais e empresas da sua cadeia de valor
  • Transportar produtos pós-consumo dos PEVs até um Centro de Distribuição, Central de Triagem ou Reciclador, conforme acordado com a entidade gestora.

Lembrando que a empresa atacadista pode atuar de forma individual ou como parte de um sistema coletivo.

A FecomercioSP ressalta que sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.

Responsabilidades

  • Participe dos planos de comunicação.
  • Divulgue aos consumidores a necessidade de descarte de produtos pós-consumo em PEVs de sistemas de logística reversa
  • Mantenha parcerias com lojas físicas que tenham PEVs.
  • Use seus pontos de coleta como PEVs dos sistemas de logística reversa.

A FecomercioSP ressalta que sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.

Consumidor

As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas (chamadas de pós-consumo) são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, em caso de descarte inadequado.

Há limites legais para o uso de metais na composição desses produtos. Por isso, adquira somente pilhas e baterias portáteis certificadas pelo INMETRO.

A lei também determina o descarte adequado destes produtos em pontos de entrega.

Esse ato possibilita a recuperação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente para as próximas gerações. Contudo, essa ação depende de você, consumidor.

Prefira adquirir pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui

Caso não encontre o coletor /PEV, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

Lembre-se de informar o produto a ser descartado, local, data e horário.

Veja aqui como participar dessa importante ação!

pilhas e baterias
portáteis participantes

  • Baterias portáteis
    NCMs 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90

  • Pilhas comuns de Zinco-Manganês
    NCM 8506.10.20

  • Pilhas Alcalinas
    NCMs 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19

  • Pilhas Recarregáveis
    NCMs 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90, 8507.80.00

PONTOS DE ENTREGA
CADASTRADOS

Veja aqui os pontos de entrega

Acessar

Perguntas frequentes

  • 1-) Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?

    O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, pois estes metais podem oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente, mesmo quando o lixo doméstico é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados.

    É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é incorreta –representa uma importante perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

    Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, quando são jogadas em terrenos, ruas, ou mesmo depositadas em aterros adequados para lixo doméstico, são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas etoda a sociedade.

  • 2-) Onde os consumidores devem descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo?

    Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • 3-) Por que o estabelecimento comercial deve participar da Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis?

    Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.

  • 4-) Estou com dúvida sobre os produtos pós-consumo que participam do Termo de Compromisso. Quais são?

    Verifique se o produto que você comercializa possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, seu estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.

    Baterias portáteis
    NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10.
    Pilhas comuns de Zinco-Manganês
    NCM 8506.10.20
    Pilhas Alcalinas
    NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
    Pilhas Recarregáveis
    NCMs 8507.80.00, 8507.40.0, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90

  • 5-) Como o comércio pode aderir ao Termo de Compromisso?

    Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legaL e o Cartão de CNPJ.

  • 6-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero comprar o coletor. Como eu faço?

    Confeccione o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja como aqui.

  • 7-) Quero confeccionar meu coletor de pilhas e baterias portáteis, mas não tenho nenhuma das embalagens citadas na cartilha. Posso usar outras?

    Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Leia com atenção as informações constantes na própria embalagem.

  • 8-) Quero comprar os coletores de pilhas e baterias portáteis de fornecedores diferentes dos citados na cartilha. Posso?

    Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.

  • 9-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero gastar com o transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo que os clientes entregarem na minha loja. É possível?

    Sim. Leve você mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.

    Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb 008/2021/P, desde que realizado:

    a) De forma exclusiva
    b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
    c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega

  • 10-) Quero aderir como Ponto de Entrega, mas não SEI ONDE LEVAR AS PILHAS E BATERIAS PÓS-CONSUMO DESCARTADAS, SEM CUSTO. O que faço?

    Entre em contato com a FecomercioSP aqui.

  • 11-) Posso descartar no Ponto de Entrega, as pilhas e baterias portáteis pós-consumo geradas na minha atividade empresarial?

    Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.

    Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.

Organização

FecomercioSP Sustentabilidade - Fecomercio - SP

Parceiros

CETESB Sistema Ambiental Paulista Governo do Estado de São Paulo - Secretaria do Meio Ambiente Green Eletron

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