Eletro
eletrônicos
Introdução
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a responsabilidade compartilhada e encadeada pela coleta e destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico pós-consumo, considerados de significativo impacto ambiental, conforme dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), o Decreto 10.240/, de 12/2/2020, e a Resolução 045/2015, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
Nesse contexto, a FecomercioSP, de forma conjunta com a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Semil e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) celebraram, em 16 de outubro de 2017, um termo de compromisso, com vigência de quatro anos, para implementar o sistema de logística reversa no Estado de São Paulo, para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico.
Como funciona
O sistema de Logística Reversa tem início com o cadastro, pela entidade gestora, dos estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega. Devidamente cadastrados, recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta os eletroeletrônicos descartados e os transporta dos pontos de entrega até as destinadoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.
-
Consumidores
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega dos resíduos eletroeletrônicos.
Responsabilidades -
Comerciantes Varejistas
O comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente os produtos eletroeletrônicos entregues pelos clientes.
Responsabilidades
O comércio on-line também deve participar. -
Entidades Gestoras
São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.
Responsabilidades -
Comerciantes Atacadistas / Distribuidores
Todos devem participar de sistemas de logística reversa.
Responsabilidades -
Importadores
As empresas que importam produtos que atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.
Responsabilidades -
Comércio eletrônico
Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.
Responsabilidades
IMPORTANTE: Prefira adquirir eletrônicos de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.
Responsabilidades do
consumidor
Nos termos da PNRS, o consumidor também é responsável pelo ciclo de vida do produto quando ao fim de sua vida útil.
Consumidor, faça sua parte e proteja o meio ambiente para as presentes e futuras gerações!
a) Descarte eletroeletrônicos somente em pontos de entrega de sistemas oficiais de logística reversa – Green Eletron
b) Adquira eletroeletrônicos de empresas participantes de sistemas oficiais de logística reversa – vide relação Green Eletron.
Lembre-se de informar o produto a ser descartado, local, data e horário.
Responsabilidades do
comerciante varejista
Implementar sistema de logística reversa individual de eletrônicos pós-consumo ou integrar sistemas coletivos de logística reversa, operados por entidades gestoras. A FecomercioSP ressalta sempre que é melhor participar de sistemas coletivos. Veja como funciona:
- a) Aderir ao sistema de logística reversa como ponto de entrega (PEV), de acordo com o plano de logística da entidade gestora e condições definidas em instrumento legal a ser firmado entre parte:
- Manter a estrutura necessária para a entrega dos eletroeletrônicos pelo consumidor, em seu próprio estabelecimento, ou em locais alternativos designados como PEVs, cabendo-lhe, neste último caso, a divulgação desses locais alternativos;
- Receber os eletroeletrônicos descartados pelos consumidores;
- Acondicionar e armazenar temporariamente e de forma ambientalmente adequada os eletroeletrônicos descartados, por meio de coletores fornecidos pela entidade gestora ou adquiridos dela;
- Solicitar à entidade gestora dos eletroeletrônicos de acordo com as condições e a forma acordadas entre as partes;
- Aderir gratuitamente ao Selo Parceiro Green Eletron. Saiba mais aqui.
- b) Participar como ponto de divulgação, caso a entidade gestora não tenha mais oportunidades para PEVs:
- Aderir ao Selo Parceiro Green Eletron, disponível de forma gratuita. Saiba mais aqui;
- Divulgar nas redes sociais, lojas físicas, site, jornal de ofertas, boletins e informativos, grupos de WhatsApp, entre outros.
Responsabilidades das
entidades gestoras
a) Buscar a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e recicladores ao sistema;
b) Implementar e gerenciar o sistema de logística reversa;
c) Divulgar o sistema aos consumidores e entre seus associados, tornando-os cientes da obrigatoriedade de cumprimento de medidas, prazos, metas e demais disposições previstas;
d) Gerenciar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, previstos no plano de logística reversa.
e) Reportar aos órgãos de meio ambiente os relatórios anuais de resultados.
Para conhecer as Entidades Gestoras cadastradas no SINIR do MMA, clique aqui.
Responsabilidades
- Participar dos planos de comunicação.
- Divulgar o sistema para consumidores finais e empresas da sua cadeia de valor.
- Transportar produtos pós-consumo dos PEVs até um Centro de Distribuição, Central de Triagem ou Reciclador, conforme acordado com a entidade gestora.
Lembrando que a empresa atacadista pode atuar de forma individual ou como parte de um sistema coletivo.
A FecomercioSP ressalta que é sempre melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.
Responsabilidades
- Custear o transporte e a destinação final, bem como PEVs.
- Elaborar plano de comunicação e fazer a divulgação do sistema para consumidores finais e as empresas de sua cadeia de valor.
Geralmente, os importadores e fabricantes custeiam entidades gestoras, empresas que têm a finalidade específica de fazer a implementação e o gerenciamento de sistemas de logística reversa coletivos.
A FecomercioSP ressalta sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.
Responsabilidades
- Participar dos planos de comunicação.
- Divulgue aos consumidores a necessidade de descarte de produtos pós-consumo em PEVs de sistemas de logística reversa.
- Mantenha parcerias com lojas físicas que tenham PEVs.
- Use seus pontos de coleta como PEVs dos sistemas de logística reversa.
A FecomercioSP ressalta que sempre é melhor aderir a sistemas coletivos de logística reversa.
Adesão
Solicite adesão a um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos enviando um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.
fluxo do programa
de coleta
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1
Entidade
gestoraA entidade gestora cadastra no sistema os estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega.
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2
Pontos de
entregaOs pontos de entrega cadastrados recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico, solicitando posteriormente a retirada pelo operador logístico contratado pela entidade gestora.
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3
Operador
logísticoO operador logístico coleta e transporta os eletroeletrônicos descartados dos pontos de entrega até os pontos de consolidação (caso necessário), e, destes, aos responsáveis pela manufatura reversa (caso necessário), ou diretamente para as destinadoras.
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4
Destinadoras
As destinadoras realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos eletroeletrônicos, preferencialmente a reciclagem.
IMPORTANTE: prefira adquirir eletrônicos de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.
*/ ?>Produtos
participantes
-
COMPUTADORES PESSOAIS DE USO DOMÉSTICO:
Desktops, notebooks, netbooks, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.
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ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA:
CPUs (Unidades Central de Processamento), mouses, teclados, telas, monitores, modens, roteadores, reprodutores de mídia, escâneres, projetores de vídeo, HDs externo, no-breaks, estabilizadores de tensão e similares.
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TELEFONES CELULARES DE USO DOMÉSTICO EM GERAL.
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ACESSÓRIOS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL:
Caixas de som, carregadores, adaptadores, câmeras, entre outros similares.
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FONES DE OUVIDO E ALTO-FALANTES EM GERAL.
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CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS, CÂMERAS DE SEGURANÇA, WEBCAMS E ANÁLOGAS.
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SMARTWATCHES, EQUIPAMENTOS E ASSESSÓRIOS ELETRÔNICOS PARA USO DESPORTIVO E OUTROS WEARABLES.
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IMPRESSORAS/COPIADORAS DE USO DOMÉSTICO
(TECNOLOGIAS LASER OU JATO DE TINTA).
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ACESSÓRIOS DE IMPRESSÃO:
Cartuchos de tinta ou tonners.
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VIDEOGAMES E CONSOLES DE JOGOS DE VÍDEO PORTÁTEIS, ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL E SIMILARES.
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TELEFONES EM GERAL, ATENDEDORES AUTOMÁTICOS, INTERFONES, TELECOPIADORAS (FAX) E SIMILARES.
Lista completa aqui.
PONTOS DE ENTREGA
CADASTRADOS
Veja aqui os endereços dos pontos de entrega dos sistemas de Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico em SP