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Eletro
eletrônicos

Introdução

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes detêm a responsabilidade compartilhada e encadeada por coleta, recebimento e reciclagem de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, considerados de significativo impacto ambiental conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei n.º 12.305/2010), o Decreto n.º 10.240, de 12/2/2020, e a Resolução n.º 045/2015, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo – atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima).

Nesse contexto, a FecomercioSP, a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a SMA e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) celebraram, em 16 de outubro de 2017, um termo de compromisso, com vigência de quatro anos, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 20 do mesmo mês, com o objetivo de implementar o sistema de logística reversa no Estado de São Paulo, para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico:

Ainda, a FecomercioSP participa, desde agosto de 2019, do Plano de Logística Reversa da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) .

Como funciona

O sistema de Logística Reversa tem início com o cadastro, pela entidade gestora, dos estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega. Devidamente cadastrados, recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta os eletroeletrônicos descartados e os transporta dos pontos de entrega até as destinadoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.

  • Consumidores

    A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega dos resíduos eletroeletrônicos.

    Responsabilidades
  • Comerciantes

    O comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente os produtos eletroeletrônicos entregues pelos clientes.

    Responsabilidades
  • Entidades Gestoras

    São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.

    Responsabilidades

IMPORTANTE: Prefira adquirir eletrônicos de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.

Responsabilidades do
consumidor

Nos termos da PNRS, o consumidor também é responsável pelo ciclo de vida do produto quando ao fim de sua vida útil.

Consumidor, faça sua parte e proteja o meio ambiente para as presentes e futuras gerações!

a) Descarte eletroeletrônicos somente em pontos de entrega de sistemas oficiais de logística reversa – Green Eletron .

b) Adquira eletroeletrônicos de empresas participantes de sistemas oficiais de logística reversa – vide relação Green Eletron .

Responsabilidades do
comerciante

a) Empreender esforços para atingir as metas de logística reversa, na medida das suas responsabilidades;

b) Informar os consumidores quanto às suas obrigações sobre a logística reversa;

c) Aderir ao sistema de logística reversa como ponto de entrega, de acordo com o plano de logística da entidade gestora e condições definidas em instrumento legal a ser firmado entre as partes;

d) Manter a estrutura necessária para a entrega dos eletroeletrônicos pelo consumidor, em seu próprio estabelecimento, ou em locais alternativos designados como pontos de entrega, cabendo-lhe, nesse último caso, a divulgação desses locais alternativos;

e) Receber os eletroeletrônicos descartados pelos consumidores;

f) Acondicionar e armazenar temporariamente e de forma ambientalmente adequada os eletroeletrônicos descartados, por meio de coletores próprios fornecidos pela entidade gestora ou adquiridos da entidade gestora;

g) Solicitar à entidade gestora a retirada dos eletroeletrônicos de acordo com as condições e a forma acordadas entre as partes.

Responsabilidades das
entidades gestoras

a) Buscar a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e recicladores ao sistema;

b) Implementar e gerenciar o sistema de logística reversa;

c) Divulgar o sistema aos consumidores e entre seus associados, tornando-os cientes da obrigatoriedade de cumprimento de medidas, prazos, metas e demais disposições previstas;

d) Gerenciar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, previstos no plano de logística reversa.

Adesão

Solicite adesão a um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos enviando um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

fluxo do programa
de coleta

  • 1

    Entidade
    gestora

    A entidade gestora cadastra no sistema os estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega.

  • 2

    Pontos de
    entrega

    Os pontos de entrega cadastrados recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico, solicitando posteriormente a retirada pelo operador logístico contratado pela entidade gestora.

  • 3

    Operador
    logístico

    O operador logístico coleta e transporta os eletroeletrônicos descartados dos pontos de entrega até os pontos de consolidação (caso necessário), e, destes, aos responsáveis pela manufatura reversa (caso necessário), ou diretamente para as destinadoras.

  • 4

    Destinadoras

    As destinadoras realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos eletroeletrônicos, preferencialmente a reciclagem.

Para mais detalhes sobre o sistema, consulte o termo de compromisso disponível para download
aqui.

Produtos
participantes

  • COMPUTADORES PESSOAIS DE USO DOMÉSTICO:

    Desktops, notebooks, netbooks, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.

  • ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA:

    CPUs (Unidades Central de Processamento), mouses, teclados, telas, monitores, modens, roteadores, reprodutores de mídia, escâneres, projetores de vídeo, HDs externo, no-breaks, estabilizadores de tensão e similares.

  • TELEFONES CELULARES DE USO DOMÉSTICO EM GERAL.

  • ACESSÓRIOS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL:

    Caixas de som, carregadores, adaptadores, câmeras, entre outros similares.

  • FONES DE OUVIDO E ALTO-FALANTES EM GERAL.

  • CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS, CÂMERAS DE SEGURANÇA, WEBCAMS E ANÁLOGAS.

  • SMARTWATCHES, EQUIPAMENTOS E ASSESSÓRIOS ELETRÔNICOS PARA USO DESPORTIVO E OUTROS WEARABLES.

  • IMPRESSORAS/COPIADORAS DE USO DOMÉSTICO

    (TECNOLOGIAS LASER OU JATO DE TINTA).

  • ACESSÓRIOS DE IMPRESSÃO:

    Cartuchos de tinta ou tonners.

  • VIDEOGAMES E CONSOLES DE JOGOS DE VÍDEO PORTÁTEIS, ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL E SIMILARES.

  • TELEFONES EM GERAL, ATENDEDORES AUTOMÁTICOS, INTERFONES, TELECOPIADORAS (FAX) E SIMILARES.

  • Lista completa aqui.

PONTOS DE ENTREGA
CADASTRADOS

Veja aqui os endereços dos pontos de entrega dos sistemas de Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico em SP

Organização

FecomercioSP Sustentabilidade - Fecomercio - SP

Parceiros

CETESB Sistema Ambiental Paulista Governo do Estado de São Paulo - Secretaria do Meio Ambiente Green Eletron

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